01671/14.6BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
Está legalmente conforme a aposição de assinatura electrónica qualificada em pasta RAR com único documento, em harmonia para com a tutela que se quer imprimir - segurança e vinculação* * Sumário elaborado
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Relator: Luís Migueis Garcia
Está legalmente conforme a aposição de assinatura electrónica qualificada em pasta RAR com único documento, em harmonia para com a tutela que se quer imprimir - segurança e vinculação* * Sumário elaborado
Relator: ANA BARATA BRITO
factos integrantes de crime de falsificação de documento. II - Não estando em causa apurar se o agente imitou determinada assinatura de certa pessoa, mas tão só constatar da existência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sangue, agredido a namorada de forma grave e usado documento, de desistência de queixa da ofendida, com assinatura falsificada (abuso de assinatura). 4. Não padece do vício de violação
Relator: MONTEIRO DINIS
secretario-geral de um dos partidos da coligação, consistente em documento notarial em que se ve reconhecida a assinatura do requerente nessa qualidade e em declaração, com a assinatura não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
factos em discussão O apuramento dos factos reportados em 1 e 2 decorreu dos documentos de fls. 564[6], 557 e 377/574. O apuramento dos factos descritos ... data dos factos], em conjugação com os documentos de fls. 44 e 52/56 do exame pericial apenso e 610 dos autos [a assinatura do verso foi reconhecida pela testemunha
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Estando em causa um documento particular simples que se mostra assinado pelo declarante, e cuja assinatura, imputada ao ora apelado, foi por este reconhecida, é a mesma tida como verdadeira ... Assim estabelecida a autoria do documento, o seu valor probatório é o que resulta do disposto no art.º 376.º do CC.: nos termos
Relator: Frederico Macedo Branco
processo concursal eletrónico, se é certo que a assinatura eletrónica das propostas deverá valer como assinatura autógrafa, em qualquer caso, atestará ainda tudo quanto resulte do correspondente certificado digital, cujo ... Artº 54º da Lei nº 96/2015, a junção de documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e a assinatura do assinante, uma vez que o certificado digital permite
Relator: Vital Lopes
percepções" desse funcionário, designadamente, da assinatura do citando; 3. Esta força probatória só pode ser ilidida com base na falsidade do documento (art.º372 do Código Civil), arguida pelo interessado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
todos do Código dos Contratos Públicos. 9. No caso de assinatura digital qualificada o certificado é emitido após verificação de todos os pressupostos exigidos para a certificação, incluindo os poderes ... eventual discrepância entre o nome constante de um documento que instrui a proposta e a o nome que consta da assinatura digital, relativo ao representante da empresa concorrente - artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
todo, impugnação da letra ou assinatura a que se refere o artigo 374.º, do CC nem arguição da falsidade do documento a que se refere o artigo
Relator: CARLOS MOREIRA
pelos respetivos interessados e cujo reconhecimento notarial se limita à assinatura do rogado e rogo do rogante, é mero documento particular subsumível na previsão do artº 375º do CC, pelo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
venda ter sido entregue ao proponente vencedor e da assinatura pelo administrador da insolvência do título que a documenta, esse direito de remição tem-se como validamente exercido pelo remidor
Relator: LUÍS CRAVO
constitua instrumento probatório suficiente da obrigação exequenda, importa concluir que satisfazem tal requisito os documentos ajuizados atinentes a 3 (três) contratos de mútuo, nos quais figura muito expressamente referido ... resultando dos documentos apresentados (quer as duas escrituras públicas de contrato de mútuo com hipoteca, quer o documento particular de contrato de mútuo com hipoteca) as respectivas assinaturas, os mesmos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Processo Civil, no artº. 703, restringiu a espécie de títulos executivos, eliminando os documentos particulares que importem o reconhecimento ou a constituição de uma obrigação pecuniária, cujo montante seja determinável ... facto de os mesmos procederem ao reconhecimento das assinaturas. 3. No caso dos autos, a exequente invoca como título executivo o documento autenticado “Confissão de Dívida”, verificando
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos termos do artº 35º do CPC (aplicável ao tempo) e artº 116º, nº 1, à contrário, do Código do Notariado ... veracidade do mesmo. III – Os chamados documentos particulares apenas carecem de ser assinados pelo seu autor, considerando-se verdadeira a sua assinatura desde que não impugnada – artºs 373º e 374º
Relator: Joaquim Cruzeiro
devem ser assinados electronicamente todos os documentos que constituem a proposta. Tais documentos deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada aquando da sua submissão
Relator: JORGE TEIXEIRA
livre apreciação do tribunal. III. A força probatória dos documento particulares depende da atitude que a parte a quem o documento é imputado toma perante este quando é apresentado ... considera estabelecida a autenticidade do documento: A- Se a parte contrária reconhecer expressamente a autenticidade (isto é a veracidade da letra e assinatura); B- Se a parte contrária não fizer
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
notificação efectuada. IV. No caso dos documentos particulares, a força probatória depende da atitude que a parte a quem o documento é imputado toma perante este quando é apresentado ... considera estabelecida a autenticidade do documento: A- Se a parte contrária reconhecer expressamente a autenticidade (isto é a veracidade da letra e assinatura);B- Se a parte contrária não fizer
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
formação e proveniência do documento uma vez que a embargada não invocou a sua falta de genuidade (isto é, não impugnou as assinaturas apostas no referido contrato nem pôs
Relator: EVA ALMEIDA
prova for admissível. IV - O valor probatório dos documentos juntos com a contestação – duas minutas de acordo extrajudicial, sem qualquer assinatura e desconhecendo-se quem os elaborou – a tratar ... prova. V - Se o ilustre mandatário dos Réus não tomou conhecimento do teor desses documentos e não os obteve em acto em que tenha tido intervenção (directa ou indirecta