85-0136
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os objectivos apontados as nacionalizações são colocar nas mãos dos poderes
649 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os objectivos apontados as nacionalizações são colocar nas mãos dos poderes
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - O Centro Social Padre David de Oliveira Martins, de São Paio
Relator: VERA JARDIM
O Estado não e solidariamente responsavel com os seus funcionarios quando os
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
caso ora em litígio. A conta bancária conjunta fica submetida ao regime da solidariedade sempre que a conta, sendo titulada por mais do que uma pessoa, possa ser movimentada livremente
Relator: PAULO REIS
Estado português, visto o quadro normativo concretamente aplicável e atento o regime da solidariedade inerente às obrigações dos comercializadores e dos operadores das redes do setor elétrico
Relator: AUSENDA GONÇALVES
organismos de utilidade pública, como é o caso de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que tenha obtido o registo dessa qualidade (pessoa colectiva de utilidade pública
Relator: VASQUES OSÓRIO
tipo a verificação de um resultado lesivo – que, tendo como fundamento da incriminação a solidariedade social, tutela os bens jurídicos vida, integridade física e liberdade. II - O condutor de veículo
Relator: EDGAR VALENTE
consistência das provas já alcançadas ou previsíveis, da urgência em quebrar eventuais laços de solidariedade ou penetrar em santuários imunes à devassa da investigação, etc. – não seja possível ... consistência das provas já alcançadas ou previsíveis, da urgência em quebrar eventuais laços de solidariedade ou penetrar em santuários imunes à devassa da investigação, etc. – não seja possível
Relator: TERESA BALTAZAR
integradas as pessoas colectivas de mera utilidade pública e as denominadas instituições particulares de solidariedade social. De facto, pressuposto essencial para a afirmação do exercício de tarefas administrativas
Relator: JORGE ARCANJO
direito , com a condenação solidária dos demandados . III – Trata-se, no entanto, de uma solidariedade imprópria, visto que no plano exterior o lesado pode exigir a qualquer dos responsáveis
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
banqueiro pela entrega da totalidade do saldo a quem o pedir. 2 - Esta solidariedade é uma categoria tipicamente bancária: não corresponde, de modo linear, à solidariedade das obrigações, antes traduzindo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
pronúncia, visto que o Tribunal recorrido apreciou a questão, subscrevendo a solução da solidariedade da dívida, não obstante o fornecimento de bens ter sido realizado pela Recorrida à Recorrente ... explicar, não se descortina óbice à aplicação do regime da solidariedade da dívida, nos moldes previstos nos art.ºs 513.º e 512.º do Código Civil, desde logo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
condição de recursos das prestações do subsistema de proteção familiar, do subsistema de solidariedade e da atribuição de outros apoios sociais públicos) fez compreender, além dos proventos do trabalho ... janeiro, considerou que este modo de seleção, próprio das prestações de solidariedade social, tinha alterado de forma súbita, radical e imprevisível a natureza desta prestação, entendida como um prolongamento
Relator: SÓNIA MOURA
Código Civil. 2. Da afirmação excecional do regime da solidariedade nas obrigações plurais, constante do artigo 513.º do Código Civil, decorre a consagração indireta do regime da conjunção como ... Sendo dois os obrigados à restituição e não se encontrando legalmente prevista a solidariedade com respeito à restituição operada no âmbito dos negócios inválidos, importa procurar uma referência, a esse
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
termos do seu nº 2, os ex-combatentes beneficiários do sistema de solidariedade e segurança social que tenham prestado serviço em condições especiais de dificuldade ou perigo podem beneficiar ... artigo 6° da mesma Lei 9/2002, é atribuído aos beneficiários do regime de solidariedade do sistema de segurança social complemento especial de 3,5% ao valor da respetiva pensão
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
artigos 5.º e ss da Lei 4/2007: princípio da universalidade, da igualdade, da solidariedade [que implica responsabilização coletiva das pessoas entre si, na realização das finalidades do sistema ... mais, sujeitas a novas pressões, o que colocará em causa o princípio da solidariedade intergeracional. X - A determinação da pensão é feita pela aplicação de um conjunto de elementos
unidades de diálise detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DE CARVALHO SAMPAIO
orçamentais, não são muitas vezes suficientes para se viver dignamente, quando tal sucede a solidariedade familiar torna-se indispensável enquanto função de complementação da solidariedade social. IV - Os pais são
Relator: JOÃO NUNES
solidariamente com aquela, os respectivos administradores, gerentes ou directores, não imputa a estes qualquer solidariedade quanto à infracção, mas apenas a solidariedade quanto ao pagamento da coima, de forma
Relator: JORGE CORTÊS
acolhimento de jovens alemães em risco, por indicação do I... – Instituto... -, Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida pela Segurança Social portuguesa, integra-se na noção de “acolhimento familiar ... segurança social, dado que é efectuada por conta de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como tal pela entidade competente do Estado português, a qual integra o sistema