1285/2024-T
Regime de transparência fiscal; Benefício fiscal por dedução à coleta do IRC; SIFIDE
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Regime de transparência fiscal; Benefício fiscal por dedução à coleta do IRC; SIFIDE
Enquadramento no regime de transparência fiscal de sociedade unipessoal por quotas
Atividade de administrador de insolvência - Sujeição ao regime da transparência fiscal
Operação de fusão por incorporação de outra sociedade - regime de neutralidade fiscal
Operação de cisão - Regime de neutralidade fiscal. Conceito de ramo de atividade
CFEI; artigo 15.º do EBF; Fusão por incorporação; Regime de neutralidade fiscal; Transmissibilidade de benefício fiscal
Aplicação do Regime da Transparência Fiscal a Sociedade de Simples Administração de Bens
Enquadramento de operação de permuta de partes sociais no regime da neutralidade fiscal
Relator: VITAL LOPES
regime de transparência fiscal caracteriza-se pelo facto de o rendimento apurado pela sociedade transparente não ser tributado na esfera desta, mas sim na esfera dos seus sócios
Sociedade sob o regime de transparência fiscal; desconsideração de custos; artigo 23º do CIRC
Permuta de partes sociais - regime de neutralidade fiscal - valorização das novas participações na SGPS
Sociedade em regime de transparência fiscal. Prova de retenções na fonte no estrangeiro
Operação de fusão entre duas sociedades detidas pelos mesmos sócios - Regime de neutralidade fiscal
Isenções - Operações relacionadas com regimes suspensivos - Entreposto fiscal - Bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar
Fusão Inversa, a incorporante é totalmente detida pela incorporada.Enquadramento no regime de neutralidade fiscal
Operação de cisão simples - regime de neutralidade fiscal - reposição dos benefícios relacionados com o SIFIDE
abrangido pelo regime da transparência fiscal, deve possuir um Dossier de Preços de Transferência
Aplicabilidade do regime de neutralidade fiscal nos casos de sociedades por parte de heranças indivisas
Relator: JOSÉ CORREIA
direito a deduzir impugnação judicial como doutamente declarado na sentença. XV) -O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência ... entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa
Enquadramento de Operação de Permuta de Partes Sociais no Regime da Neutralidade Fiscal - razão económica válida