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  1. TCASsó sumário

    03112/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    direito a deduzir impugnação judicial como doutamente declarado na sentença. XV) -O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência ... entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa