856/06.3BESNT
Relator: VITAL LOPES
realidade indispensável para suportar a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora, logo subsumível no artigo 23.º do CIRC. 4. A natureza dos bens
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Relator: VITAL LOPES
realidade indispensável para suportar a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora, logo subsumível no artigo 23.º do CIRC. 4. A natureza dos bens
Relator: MARIA CARDOSO
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, entre os quais as provisões (cfr. art. 23.º, n.º 1, alínea
Relator: CRISTINA FLORA
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” (art. 74.º, n.º 1, da LGT), face à presunção de veracidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força da limitação da sua capacidade
Relator: Rosário Pais
apresentam conexão com os rendimentos a obter ou com a manutenção da fonte produtora. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANA PINHOL
indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. II. O artigo 17.° n° l do CIRC estabelece que uma das componentes do lucro
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dano. II- O valor da indemnização relativa àquele dano deverá corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
efetiva diminuição da capacidade de ganho. II- Essa indemnização deve corresponder a um capital produtor de rendimento que se extinga no termo provável final da vida do lesado(a), determinando
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
qualquer caso, mesmo que se prove que a vítima não desenvolvia qualquer actividade produtora de rendimento
Relator: CRISTINA FLORA
indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora…”. 2. Não se questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dano. II – O valor da indemnização relativa àquele dano deverá corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo
Relator: MOREIRA DO CARMO
lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir e que se extinga no fim da vida
Relator: RUI MACHADO E MOURA
jurisprudência dos nossos tribunais superiores, de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final
Relator: MARIA JOÃO MATOS
indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período
Relator: VASQUES OSÓRIO
científica: [Tipo objectivo] - Que o agente, sem autorização do autor, do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilize uma obra ou prestação por qualquer
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
CDADC: (i) Que o agente, sem autorização do autor, do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilize uma obra ou prestação por qualquer
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
usar ou não do poder sancionador. II. Tal conhecimento do dirigente máximo do serviço produtor de efeitos em termos do operar da prescrição reporta-se à “falta” e não
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
externa, para efeitos da supra referida cláusula da apólice, não é apenas um evento produtor de lesões instantâneas, violento e súbito que causa dano imediato e inevitável, podendo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
entender que a omissão de sinalização de perigo de aninais selvagens constitui uma causa produtora e adequada dos danos provocados, sendo a omissão ilícita do Réu, Município, dos deveres
Relator: FONTE RAMOS
energia consumida ilicitamente, e nunca o comercializador (ou, no limite, o produtor/múltiplos produtores a operar actualmente