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Relator: J. Lino
fundamentação de um acto administrativo deve ser expressa, através de sucintaexposição dos fundamentos de facto e de direito. II. Só a insuficiência manifesta da declaração fundamentadora em não revelar ... determinada quantia «a título de ajudas de custo, quando estas são apenas complemento do vencimento, pois que não reúnem as condições determinadas pelo Decreto-Lei n.º 519-M/79