0353/25.8T8PDL.L1.S1
Relator: NUNO GONÇALVES
competência material a tribunal de uma das jurisdições, não podendo conhecer de outros pressupostos da ação declarativa e, menos ainda, da [i]legitimidade da recorrente para requerer a execução ... jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva