2917/23.5T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
contrato de trabalho, não faz prova plena do que nele consta, admitindo ser contraditado por qualquer outro meio de prova, designadamente através de prova testemunhal. IV – É de restringir
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
contrato de trabalho, não faz prova plena do que nele consta, admitindo ser contraditado por qualquer outro meio de prova, designadamente através de prova testemunhal. IV – É de restringir
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ónus secundário, tendente a possibilitar um acesso mais ou menos facilitado aos meios de prova gravados que relevam para a apreciação da impugnação, nos termos referidos na alínea ... sobre o exercente uma presunção de culpa dos danos, o único meio de exoneração que lhe é admitido consiste na prova do cumprimento de todas as concretas medidas de cuidado
Relator: HUGO MEIRELES
1- Ainda que, com o articulado superveniente, a parte não tenha apresentado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
execução baseada em requerimento de injunção ao qual foi aposta fórmula executória, admitida a dedução de quaisquer meios de defesa invocáveis como defesa no processo de declaração, e impugnados
Relator: TIAGO MIRANDA
relativamente a factos provados ou não provados sobre os quais o Recorrente admita ter sido produzido algum meio de prova e ou contraprova. Se a alegação do Recorrente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
lesado, estaríamos a introduzir uma presunção de culpa que a lei não admite. V) - O recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, em termos gerais, apenas pode
Relator: Margarida Reis
outro fundamento, ainda que concomitantemente se invoque a errónea quantificação, é de admitir o recurso a tal meio processual mesmo que sem prévia reclamação. Tendo a Recorrente invocado na petição
Relator: Celeste Oliveira
outro fundamento, ainda que concomitantemente se invoque a errónea quantificação, é de admitir o recurso a tal meio processual mesmo que sem prévia reclamação. 2- Não cumprindo o Recorrente
Relator: Celeste Oliveira
outro fundamento, ainda que concomitantemente se invoque a errónea quantificação, é de admitir o recurso a tal meio processual mesmo que sem prévia reclamação. 5- Tendo a Recorrente invocada
Relator: Frederico Macedo Branco
Ainda que a anterior versão do CPC admitisse a indicação de novos meios de prova na audiência preliminar, atualmente só se mostra possível alterar o requerimento probatório na audiência prévia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
escrito da sua declaração de vontade não é necessária, sendo de admitir a prova testemunhal como meio de se provar a estipulação verbal do preço da imobilização
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Não é lícito ao juiz remeter as partes para os meios comuns, depois de ter admitido a produção de prova para a decisão do incidente e sem que a mesma
Relator: JOSÉ CORREIA
porque a lei não limita os meios de prova possíveis, ao contribuinte é legítimo recorrer a qualquer dos meios de prova em direito admitidos, sendo apenas indispensável que os mesmos
Relator: JOSÉ CORREIA
porque a lei não limita os meios de prova possíveis, ao contribuinte é legítimo recorrer a qualquer dos meios de prova em direito admitidos, sendo apenas indispensável que os mesmos
Relator: Teresa de Sousa
fala em utilização de meios de impugnação administrativa e não na admissão de tais meios ou da utilização de meios de impugnação que sejam admitidos ou obtenham provimento; III - Nesta
Relator: Edmundo Moscoso
documentos foram efectivamente objecto de "classificação", sendo certo que o meio processual aqui em referência, apenas admite "prova documental" - art 12º da LPTA. X - Se o requerente da informação expressamente ... dirigiu àAdministração "que os documentos solicitados se destinam a permitir lançar mão dos meios administrativos ou contenciosos", os elementos pretendidos apenas para esse efeito devem ser utilizados, sendo
Relator: Eugénio Sequeira
tributo que constitui a dívida exequenda, a menos que a lei não preveja meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, o que não acontece no caso ... conhecimento da legalidade em concreto da dívida exequenda apenas possa ser admitido se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, não ofende
Relator: PAULO REIS
proferido em sede de audiência de julgamento, no qual se admitiu o articulado de contestação apresentado pelo que o meio adequado de reação contra eventual irregularidade relacionada com a apresentação ... contestação teria de passar pela impugnação do despacho judicial que admitiu a oposição apresentada mediante interposição do competente recurso. IV - Prevendo a lei, no artigo
Relator: JORGE BISPO
venda de cocaína e heroína a consumidores finais, coadjuvado pela namorada, tendo mais de meia centena de clientes, uma grande parte deles diários e alguns várias vezes por dia, abastecendo ... comportamento e demonstrado arrependimento, limitando-se a admitir, em momentos posteriores da audiência, factos já comprovados por outros meios de prova, não valorizando a existência de vítimas ou danos decorrentes
Relator: Lucas Martins
oposição ao arresto, o arrestado pode socorrer-se dos meios gerais de prova, em direito admitidos, na medida em que não é imposta qualquer limitação a tal princípio ... não qualquer nulidade processual IV. Se o arrestado reagir contra a providência por meio de oposição, apenas pode, em suporte de tal meio processual, lançar mão ou de /actualidade nova