Tribunal Central Administrativo Norte

03537/14.0BEPRT-A

Data
2018-05-30
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Não tomar conhecimento do recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Ainda que a anterior versão do CPC admitisse a indicação de novos meios de prova na audiência preliminar, atualmente só se mostra possível alterar o requerimento probatório na audiência prévia, no pressuposto de já ter anteriormente sido apresentado um requerimento que então se altera, pois que o normativo (n.º 2 do artigo 598.º do CPC) passou a referir apenas “alterar ou aditar”, o que pressupõe a sua anterior apresentação. * *Sumário elaborado pelo relator

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