5046/24.0T8GMR-A.G1
Relator: PAULA RIBAS
O que poderia legitimar que se convocasse o regime do art.º
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Relator: PAULA RIBAS
O que poderia legitimar que se convocasse o regime do art.º
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
contrato de concessão de crédito. o beneficiário do crédito não recebe do credor qualquer importância em dinheiro e também não recebe dele quaisquer bens que tenha de restituir, antes sucedendo ... dívida de capital e determinável por simples cálculo aritmético quanto aos juros e, por fim, que o contrato se mostra assinado pelo executados, o mesmo goza de força executiva
Relator: EVA ALMEIDA
constituir instrumento probatório suficiente da obrigação exequenda. II - Num contrato de mútuo bancário, em que foi acordado o pagamento dos juros e a restituição do capital de forma fracionada, quando ... diretamente resultantes das obrigações assumidas no contrato), o título, ou causa de pedir da ação executiva, compreende não só o contrato, onde porventura se clausulou a possibilidade do mutuante exigir
Relator: Luís Migueis Garcia
Tratando-se de contrato de empreitada, o dono da obra deve promover a liquidação do preço, notificando o empreiteiro dessa liquidação para efeito do respetivo pagamento, no prazo estipulado ... 392º do CCP), prazo convencionado no contrato. II) - Como sumariado no Ac. deste TCAN, de 19.11.2015, proferido no processo n.º 00267/11.9BEPRT: “I) – Em princípio, cedido o crédito em factoring
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
aderente o conhecimento antecipado da existência de cláusulas contratuais gerais que irão integrar o contrato singular, bem como o conhecimento do seu conteúdo, exigindo-lhe, para esse efeito, também ... explicações prestadas pela instituição bancária, nomeadamente acerca das taxas de juros, das consequências do incumprimento do contrato e do funcionamento do penhor de acções, conclui-se que a instituição bancária
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
preço ou do capital mutuado, a data da celebração do contrato, o prazo decorrido e a taxa de juro convencionada ou legal. IV - Resultando dos títulos executivos (mútuos
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
executados/embargantes subscreveram a alteração ao contrato de crédito já se verificasse prescrição de algumas das prestações e respetivos juros, com essa subscrição teriam renunciado à invocação da mesma ... ainda não paga ou proceda à resolução do contrato. III – Se até aí às quotas de amortização pagáveis com os juros se aplicava o prazo quinquenal de prescrição, nos termos
Relator: HELENA MELO
onerosa pela disponibilidade do capital mutuado durante a vigência do contrato de mútuo nos seus termos acordados. III) Os juros moratórios constituem uma reparação pelos prejuízos resultantes do atraso
Relator: NUNO CAMEIRA
autarquia local devedora de certa prestação no âmbito dum contrato administrativo), uma sociedade empreiteira (cedente do crédito de juros que detém sobre aquela pelo não pagamento tempestivo da prestação devida
Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: JORGE TEIXEIRA
contratar; (ii) que essas circunstâncias fundamentais hajam sofrido uma alteração anormal (iii) que a estabilidade do contrato envolva lesão para uma das partes (iv) que tal manutenção do contrato ... poderiam tê-la previsto e acautelado, na conclusão do contrato, as suas consequências, pelo que as alterações da taxa de juro e de esforço na concessão de empréstimo bancário pagamento
Relator: SANDRA MELO
obrigações decorrentes da resolução de um contrato que previa o pagamento em prestações que aglutinavam a amortização do capital e juros não perdem a sua natureza de junção de capital
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
relação de dependência entre a obrigação de juros e a dívida de capital, nada obsta a que o crédito de juros se autonomize. Deste modo, pode o credor ceder ... capital se transmitiu para o cessionário o crédito de juros enquanto acessório do direito principal; IV- Existindo um contrato de factoring celebrado entre a A. e uma instituição bancária, mediante
Relator: Esperança Mealha
necessidade de realizar diligências instrutórias. II – Os juros de mora por atraso no pagamento de prestações devidas no âmbito de um contrato de associação celebrado entre o Ministério da Educação ... taxa de juro para as transações comerciais a que se refere a Portaria n.º 1324-A/2010. III – A alteração contida em adenda ao contrato de associação, destinada a fazer
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
pagamento de eventuais rendas vencidas, valor residual e juros, porque radicam no cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, tendo estes contratos a natureza de contratos de prestação de serviços, fazem parte
Relator: LUÍS RICARDO
pretensão. III - Tendo sido acordado entre as partes, no âmbito de um contrato de empreitada, um procedimento do qual depende a aplicação de multas ou penalidades contratuais, deve o mesmo ... serem devidas. IV - Não tendo sido formulado, de forma expressa, um pedido referente a juros moratórios reportados à data de vencimento de determinadas facturas, não pode o devedor ser condenado
Prolonga o diferimento temporário do pagamento de capital, juros e demais encargos associados a contratos de crédito, bem como a proibição da revogação de linhas de crédito existentes, na sequência
Relator: TIAGO MIRANDA
nºs 2 e 3 do artigo 9º e o artigo 11º. VI – Assim, o contrato de empreitada de obra pública outorgado por uma empresa municipal quando os fundos eram negativos ... contrato, nos termos do nº 4 do mesmo artigo 5º. VIII - Sanada, que fica, a invalidade do negócio, passamos a estar perante um contrato válido, pelo que são devidos juros
Relator: TIAGO MIRANDA
nºs 2 e 3 do artigo 9º e o artigo 11º. VI – Assim, o contrato de empreitada de obra pública outorgado por uma empresa municipal quando os fundos eram negativos ... contrato, nos termos do nº 4 do mesmo artigo 5º. VIII - Sanada, que fica, a invalidade do negócio, passamos a estar perante um contrato válido, pelo que são devidos juros