Tribunal Central Administrativo Sul
1595/10.6BELRS
- Data
- 2025-11-27
- Relator
- TERESA COSTA ALEMÃO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
As quantias pagas pelo locatário à locadora, traduzidas no pagamento de eventuais rendas vencidas, valor residual e juros, porque radicam no cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, tendo estes contratos a natureza de contratos de prestação de serviços, fazem parte da base de incidência do IVA, por configurarem uma contraprestação de operações tributáveis.
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