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Relator: BARRETO DO CARMO
hora da prática do acto, se a falta for imprevisível. 3. Do formalismo da comunicação trata a 2ª parte daquele n.º 2, exigindo-se que da comunica-ção conste ... impedimento. 4. O regime de justificação instituído pela Lei n.º 59/98 não é inconstitucional, pois que visa ga-rantir aos cidadãos uma célere e eficaz realização dos actos judiciais