2088/23.7T8BRG.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
suficientemente discutida culminando num acórdão uniformizador de jurisprudência, estamos perante um caso excecional de manifesta desnecessidade de audição da parte contrária, não se verificando in casu qualquer violação do princípio
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
posterior até ao encerramento da causa, a sua admissibilidade encontra-se abrangida pela situação excecional prevista no n.º 3 do art. 423.º do CPC. III - Caso existisse
Relator: ARTUR VARGUES
atenuação especial, pois só as penas principais (de prisão ou multa) admitem essa medida excecional, enquanto válvula de segurança do sistema
Relator: MOREIRA DAS NEVES
constitui-lo arguido, é admissível a recolha de declarações para memória futura. IV. Podendo excecionalmente admitir-se a realização de tal diligência antes da constituição de arguido, nas situações
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contratação por tempo indeterminado e que a contratação a termo resolutivo tem carácter excecional, sendo o seu regime imperativo, impondo, assim, a verificação obrigatória de requisitos quer de ordem formal
Cria o regime excecional de comparticipação de dispositivos médicos de perfusão subcutânea con- tínua de insulina (PSCI), bem como dos sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM) para utilização
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
articulados) tem força probatória plena contra o confitente, “a prova assim produzida só excecionalmente pode ser posta em causa, segundo uns nos termos do art. 359 CC (nulidade e anulabilidade
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
coeficiente de qualidade e conforto, as diretrizes para definição da qualidade de construção, localização excecional, estado deficiente de conservação e localização e operacionalidade relativas são estabelecidas pela CNAPU com base
Relator: ISABEL SILVA
imperativo para legitimar a AT a lançar mão de um método subsidiário e excecional de avaliação da matéria coletável, bem como para permitir que o ato possa ser capazmente sindicado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional gizado pelo legislador para colmatar a falta ou a insuficiência de título aquisitivo de um direito real por quem
Relator: SANDRA MELO
devia deixar para a primeira instância a apreciação da aplicação de uma taxa sancionatória excecional, sem qualquer oposição das partes, que com isso se conformaram, não é possível voltar
Relator: PAULO REIS
devido à ação do fenómeno meteorológico tempestade KIRK, não determinou qualquer regime excecional de suspensão de prazos processuais e procedimentais, pelo que também não dispensava a interveniente do ónus
Relator: ROSÁRIO PAIS
remanescente da taxa de justiça em caso de recurso. III – Não se justifica a excecional dispensa do remanescente da taxa de justiça se as questões suscitadas não são de complexidade
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
artigo 864.º do Código de Processo Civil é uma norma excecional, não comporta aplicação analógica e não é suscetível de interpretação extensiva aos casos em que a cessação
Relator: SÓNIA MOURA
termos do artigo 289.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Da afirmação excecional do regime da solidariedade nas obrigações plurais, constante do artigo 513.º do Código Civil
Relator: FERNANDO PINA
presença da vítima em julgamento seja possível, tal situação deve ser tratada como excecional e não assumida como uma regra. IV - As declarações para memória futura devem ser colhidas, pelo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
tenha determinado a realização de um conjunto de diligências instrutórias de dificuldade e duração excecional; IV - O direito de anulação administrativa, enquanto não for efetivamente exercido pela Administração, traduzindo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objeto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
limitou a cumprir e a executar o julgado anulatório, não reclamando a advogada excecionalidade, e inerente subsunção normativa nas alíneas b), g) e h) do artigo