31/10.2T3GDL-A.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Inspecção Tributária perfeitamente descaracterizados, ainda que no local tivesse ficado estacionado veículo caracterizado da GNR, onde se transportaram, não foi violado o direito à imagem a ao bom nome
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Inspecção Tributária perfeitamente descaracterizados, ainda que no local tivesse ficado estacionado veículo caracterizado da GNR, onde se transportaram, não foi violado o direito à imagem a ao bom nome
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mantendo no essencial as áreas do imóvel, se preveja “criação” de 06 lugares de estacionamento em que 02 ficavam no logradouro e os restantes 04 lugares ficavam situados no interior
Relator: ALBERTO RUÇO
estacionamento de um veículo articulado a ocupar dois terços da meia faixa de rodagem constitui uma condição integrante do nexo de causalidade que conduziu a um embate na sua traseira
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
para o reboque de um tractor, ao ver este (e respectivo reboque), que estava estacionado, começar inopinadamente a deslocar-se, saltou para a cabine do tractor com o intuito
Relator: PAULO CARVALHO
manifesta a falta de fundamento da pretensão que defende que o conceito de estacionamento de uma coisa móvel (caravana), não está sujeito às restrições da RAN ou não seja subsumível
Relator: RUI PEREIRA
caixas de pagamento automático ou maior número de meios afectos à gestão dos estacionamentos públicos [mérito técnico] e renda mensal da proposta de renda mais elevada [renda mensal], ou seja
Relator: COELHO DA CUNHA
privacidade dos cidadãos nem o direito à imagem, designadamente, visualizando as matrículas de veículos estacionados, manifestações ou reuniões públicas ou até o desenrolar da vida particular dos residentes nos circunvizinhos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
viatura de marca Mercedes, ligeiro de passageiros, de matrícula ---JZ, a qual se encontrava estacionada junto ao bar Round Up, por 2 militares da GNR de patrulha no local; Questionado
Relator: EDGAR VALENTE
assistente MD encontrava-se no interior de um veículo automóvel que estava estacionado no sítio das Fontainhas – Elvas, próximo das residências dos arguidos. 2 - Nessa altura, o assistente foi vítima
Relator: ANA BACELAR CRUZ
referidos indivíduos não identificados entraram em dois veículos que se encontravam estacionados perto do local, na via pública, e abandonaram o local. a.12) Como consequência directa e necessária de tais
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
penhora, mas não se provando que a fracção adquirida englobava o espaço de estacionamento constitutivo, ao lado de outros, de uma outra fracção autónoma e que havia sido penhorada
Relator: ADÉRITO SANTOS
contrato, na qual a autora, concessionária da exploração e manutenção de parques de estacionamento em espaços públicos, em conformidade com determinado regulamento municipal, pede a condenação da ré no pagamento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
referida firma. 3p. Nesse mesmo dia, pelas 20.30 horas, abandonou a referida viatura no estacionamento do condomínio da Albardeira, sito na Meia Praia, em Lagos, deixando as portas destrancadas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Tendo a arguida sido vista a fugir de noite do local onde se encontrava estacionado o veículo da assistente, cuja pintura logo nesse momento surge aos olhos da assistente
Relator: ESTELITA MENDONÇA
crime de ameaças o arguido que, após se ter dirigido ao seu veículo, estacionado nas imediações, volta munido de um objecto semelhante a um chicote, dizendo ao ofendido: “...se chamas
Relator: GONÇALVES FERREIRA
monta autos em prédio em regime de propriedade horizontal, para acesso aos lugares de estacionamento na cave e subcave, que não estava previsto no projecto aprovado e licenciado, constitui inovação
Relator: FERNANDO BENTO
efectivo uso, bastando-se com a sua mera disponibilidade potencial, com o "estar ali", estacionado à porta do dono, mesmo sem utilização diária e só com utilização esporádica aos fins
Relator: MANUEL MATOS
polícias municipais, no exercício das suas competências de fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária [artigos 4.º, n.º 1, alínea
Conselho no que respeita aos critérios para a realização de inspecções na plataforma de estacionamento às aeronaves que utilizam aeroportos comunitários
Relator: FREITAS NETO SUMÁRIO
para efeito de responsabilidade civil se deva considerar em circulação um veículo parado ou estacionado - mesmo na berma - numa via aberta ao trânsito público, é fundamental que se prove