Tribunal Central Administrativo Sul

07757/11

Data
2011-07-14
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

Em sede de providência cautelar, não se pode dizer que não é manifesta a falta de fundamento da pretensão que defende que o conceito de estacionamento de uma coisa móvel (caravana), não está sujeito às restrições da RAN ou não seja subsumível ao RJUE, ou que não constitua uma operação urbanística.

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