425/08.3TBCHV.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
herdeira e cabeça de casal e pretendendo o reconhecimento dessa qualidade, bem como do direito da herança a certo prédio urbano propriedade da de cujus, a sua desocupação e restituição ... modificaram fisicamente por reconstrução e o integraram juridicamente numa fictícia propriedade horizontal e o detêm, a culminar uma série de actos inválidos, convergem na acção os pressupostos próprios da petição