1512/21.8T8LRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
tempo no plano em que, por via desse decurso, venham a gerar maiores danos na esfera pessoal ou pessoal/patrimonial do trabalhador, é de admitir que nesse caso se está perante ... potencial danoso, tornando-se aceitável atender a esse contexto em si mesmo como uma nova cadeia de “factos” relevante para o início do prazo de caducidade do direito de resolver