6/20.3IDVRL.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
factualidade que, na sua essência, consubstancia os elementos objectivos e objectivamente integradores do crime de fraude fiscal, p. e p. pelos Artºs. 6º, nº 1, 7º, nº 3, e 103º ... posteriormente, ao dar como não provada a matéria atinente ao elemento subjectivo do referido crime, incorreu o tribunal a quo em erro notório na apreciação da prova. Na verdade