00006/2003.TFPRT.31
Relator: Vital Lopes
justificada em razões de celeridade e economia processual, evitando-se a repetição desnecessária de actos processuais, a prova testemunhal ou pericial produzida num processo ingressa num segundo processo
663 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Vital Lopes
justificada em razões de celeridade e economia processual, evitando-se a repetição desnecessária de actos processuais, a prova testemunhal ou pericial produzida num processo ingressa num segundo processo
Relator: JOÃO NUNES
107/2009, de 14 de Setembro, à contagem de prazos para a prática de actos processuais previstos nessa lei são aplicáveis as disposições constantes da lei do processo penal
Relator: ELISABETE VALENTE
números 2 a 5, até em nome do princípio da celeridade e aproveitamento dos actos processuais
Relator: CRISTINA CERDEIRA
redacção introduzida pelo DL 303/2007 de 24/8, consagra a possibilidade dos actos processuais serem apresentados em juízo através de transmissão electrónica, sendo até esta forma a preferida para a correspondente
Relator: Joaquim Cruzeiro
possível, no processo onde a mesma foi proferida, conhecer do pedido de nulidade de actos processuais anteriores à decisão, como é o caso da alegada falta de contraditório resultado
Relator: Hélder Vieira
exame e na decisão da causa, as irregularidades consubstanciadas na omissão de notificação de actos processuais atinentes à suspensão, interrupção e deserção da instância, à parte que perfez 18 anos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
utilização do correio-electrónico (email) como meio legal de apresentação a juízo de actos processuais escritos, pelos respectivos sujeitos, no âmbito do processo penal e/ou contra-ordenacional, e nos tribunais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
processual e a ocorrência dos seus pressupostos é idónea a legitimar a prática de actos processuais fora do prazo legalmente previsto. II – Como o próprio nome sugere, «impedimento» é aquilo
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
presente nos actos de instrução e de julgamento (12 de Novembro de 2013 e 5 de Junho de 2014) e, ainda, aquelas em que praticou actos processuais, e, de outro
Relator: FERNANDO CHAVES
ordenar oficiosamente, deferir ou indeferir a leitura, audição ou visualização de provas contidas em actos processuais anteriores à audiência de julgamento, esta decisão deve ser fundamentada e deve ser ditada
Relator: JOÃO LEE
decisão judicial com trânsito em julgado sobrepõe-se ao conhecimento da nulidade dos actos processuais que a antecederam
Relator: Joaquim Cruzeiro
artigo 150.º, nº 2, al. c), do anterior CPC estabelecia que os actos processuais podem ser praticados pelas partes por envio através de telecópia. Para este efeito deve valer
Relator: SILVA RATO
acompanhando a evolução das formas de comunicação, e tendo em vista a celeridade dos actos processuais, a citação por carta registada com aviso de recepção, primeiramente só para a citação
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
para aquela mesma morada, fica legitimada a sua representação por defensor em todos os actos processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente e a realização
Relator: ANA PINHOL
decisão final se não tiver havido despacho saneador e que importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se aqueles que forem estritamente necessários para ... forma estabelecida pela lei. II. Esta nulidade adjectiva implica, em regra, a invalidação dos actos processuais que não possam ser aproveitados, por se desviarem radicalmente da tramitação adjectiva que deveria
Relator: ALBERTO MIRA
crime em concurso com outros ilícitos penais -, a competência para a tramitação dos subsequentes actos processuais é da competência da respectiva secção criminal da instância central
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
Assim, são reduzidos a metade todos os prazos a observar para a prática de actos processuais, e designadamente os prazos previstos nos artigos 145º, n.º 1 do CPTA
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
prova por testemunhas, reside em que “a declaração do perito é consequência de actos processuais que ele realiza previamente … o verdadeiro papel do perito é captar e recolher o facto
Relator: HELENA MELO
aplicabilidade imediata do NCPC não decorre, porém, que o novo regime atinja os actos praticados à sombra do CPC antigo. No domínio processual é aplicável a doutrina estabelecida, em termos ... Civil, com as necessárias adaptações. Daí deriva que a validade e regularidade dos actos processuais anteriores aferem-se pela lei antiga, na vigência da qual foram praticados
Relator: ELISA SALES
convertendo o ilícito penal em semi-público, não retira validade e eficácia aos referidos actos processuais