1559/10.0TAGMR-A.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
O Instituto da Segurança Social, IP, não está legalmente obrigado a autoliquidar
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Relator: TERESA BALTAZAR
O Instituto da Segurança Social, IP, não está legalmente obrigado a autoliquidar
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
O reconhecimento do direito às prestações por morte de beneficiário da segurança
Relator: TAVARES DE PAIVA
Para ter direito a perceber uma pensão por morte de um beneficiário
Relator: ACÁCIO NEVES
Estando o beneficiário da segurança social casado (em segundas núpcias de ambos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
O direito ao recebimento das prestações sociais, por morte de um dos
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os juízes dos tribunais superiores estão dispensados da obrigação de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Do nº 2 do art° 2020° do C.C. decorre a caducidade do
Relator: ACÁCIO NEVES
Para obtenção da pensão de sobrevivência, deverá o autor alegar e provar
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
O reconhecimento do direito a prestações por morte de beneficiário da segurança
Relator: SILVA RATO
Para a obtenção da pensão de sobrevivência, deverá o autor alegar e
Relator: GAITO DAS NEVES
O membro sobrevivo de uma união de facto terá direito à pensão
Relator: ALMEIDA SIMÕES
O direito ao recebimento das prestações sociais, por morte de um dos
Relator: JOÃO CAMILO
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Relator: Xavier Forte
I)- É competente o TCA para decidir de um recurso , em que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I — As acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente
Relator: SERRA BAPTISTA
I - Se os fiadores forem solidários, o que pagar a totalidade da
Relator: NUNO CAMEIRA
1- A declaração de A, constante de um escrito particular da sua
Relator: FERNANDES CADILHA
Não existem obstáculos de ordem jurídica à ratificação pelo Estado Português da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é, nos termos do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Compete ao Arcebispo de Evora, de acordo com o direito canonico