955/12.2BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dentro do prazo de caducidade, não opera, per se, a inutilidade superveniente da lide em sede de impugnação judicial, porquanto os processos possuem âmbitos e finalidades distintos, não sendo possível
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dentro do prazo de caducidade, não opera, per se, a inutilidade superveniente da lide em sede de impugnação judicial, porquanto os processos possuem âmbitos e finalidades distintos, não sendo possível
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O encerramento do PER por inexistência de acordo para a aprovação de
Relator: RICARDO SILVA
como defende certa jurisprudência, admitir o recurso per saltum também no propósito de uma harmonização com o sistema de recursos em processo civil, seria incompreensível que o fizesse, contrariamente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Para efeitos de cálculo da retribuição variável devida ao AJP no âmbito
Relator: Helena Ribeiro
execução dos contratos, estava subtraída aos tribunais arbitrais, viabilizando a possibilidade de, num mesmo processo, ser «apreciada a globalidade da relação jurídica controvertida, nos diferentes planos e dimensões ... PER não comprova de per se que uma sociedade se encontre numa situação económica difícil, pelo que a simples circunstância de as aqui apelantes terem instaurado PER e do juiz
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
erro na forma do processo. II-O campo de aplicação do processo judicial tributário é definido pelo artigo 97.º, do CPPT, sendo o processo de impugnação judicial o meio ... Redução do Endividamento ao Estado (PERES), aprovado pelo D.L. n.º 67/2016, de 3 de novembro, e as suas consequências legais no respetivo processo de Execução Fiscal, mormente, levantamento
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
crédito no processo especial de revitalização da executada, o qual foi relacionado e reconhecido como crédito comum, e não tendo a exequente reagido, naquele processo, contra o Plano de Recuperação ... âmbito da presente execução, invocar a existência de eventuais anomalias ocorridas no âmbito do PER e que a terão prejudicado. II) - Caso a exequente entendesse que foi prejudicada por não
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O plano de recuperação [aprovado e homologado no PER] contém um
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Releva, para efeitos do disposto no art.º 215.º do
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que estejam em situação de insolvência ou em processo de recuperação de empresa, nos termos da lei, salvo no que respeita às ações que tenham ... custas só opera enquanto estiverem pendentes os respetivos processos judiciais de (i) insolvência ou de (ii) revitalização. III- A pendência do processo de insolvência verifica-se, na melhor das hipóteses
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aprovação de um PER não tem, nem pode ter como consequência direta e imediata o cancelamento de penhoras validamente ordenadas e efetuadas em processo de execução e em momento anterior ... pedido de cancelamento das penhoras, permite inferir que as garantias já constituídas antes do PER se mantêm
Relator: ISILDA PINHO
Código de Processo Penal. II. O facto de a arguida ter sofrido anterior condenação pela prática do mesmo tipo de contraordenação, de per si não é de molde a permitir ... sendo certo que o seu desconhecimento nunca poderia ter sido valorado, sem mais, em processo contraordenacional contra a arguida/recorrente, sob pena de se afrontar o princípio do in dubio
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os devedores, pessoas singulares, que não exerçam uma atividade empresarial, não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável na alínea ... processo de execução fiscal, em conformidade, desde logo, com o consignado nos artigos 176.° nº 1 al. b e 270.° ambos do CPPT, tal não determina e implica, per
Relator: CARVALHO GUERRA
Estabelecendo o artigo 4º, n.º 3, do CIRE, que “Se a
Relator: Gonçalves Pereira
pretensão formulada ou a formular no processo principal. 2) Mostrando-se provado nos autos que um candidato ao realojamento no âmbito do PER na cidade de Lisboa é proprietário
Relator: HELENA MELO
Tendo em consideração o fim prosseguido pelo legislador, permitir que a seguir
Relator: Hélder Vieira
prevista, a parte que esteja sujeita a um Plano Especial de Revitalização (PER). II — O PER, que tem como finalidade permitir aos devedores que se encontrem em situação económica difícil ... acordo judicialmente homologado e eficaz para com todos os seus credores, constitui um processo de recuperação de empresa para os efeitos previsto no referido preceito legal* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VERA SOTTOMAYOR
CIRE, que a aprovação e homologação do plano de recuperação no âmbito do Processo Especial de Revitalização obsta à instauração de quaisquer acções para cobrança de dívidas contra o devedor ... crédito que se pretende ver reconhecido. III – Tendo sido aprovado e homologado um PER, por sentença transitada em julgado, na pendência de uma acção, na qual se discute a cobrança
Relator: SILVA RATO
Vai muito para além da interpretação que o texto da lei permite