121/26.0GBCNT-A.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
restringe à interceção e gravação de comunicações em tempo real, abrangendo também o acesso a dados de tráfego e de localização celular conservados ou armazenados pelas operadoras de comunicações eletrónicas ... utilização como meio de prova em processo penal, desde que se mostrem preenchidos os pressupostos previstos no artigo 189º do CPP. 4. A obtenção de dados de tráfego