598 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    parte dos seus bens) não são desnecessarias ou desproporcionadas. XXXIV- Todavia, não podendo qualquer pena envolver como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos ... artigo 337 do Codigo, na parte em que se refere a documentos, certidões ou registos necessarios ao exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos, e inconstitucional por violação da citada

  2. TRGcitado por 1

    7/16.6GTVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    crime de ofensa à integridade física negligente, é objectivamente imputável um resultado causado por parte de uma acção humana que tenha criado um perigo juridicamente desaprovado que se realizou ... correspondentes a uma necessidade de política criminal, que se prende com a elevada taxa de sinistralidade que se regista em Portugal. XIII - A partir da reforma do Código Penal operada

  3. TCONSTsó sumário

    88-0023

    Relator: RAUL MATEUS

    parte em que autoriza o reforço das contrapartidas nacionais mediante operações do Tesouro, regularizaveis no Orçamento do Estado para 1989, ate ao dobro daquele montante), 3 (na parte em permite ... perspectiva juridico-constitucional, tem a virtualidade de coenvolver politicamente o Parlamento na realização dessas operações. XXI - E, porem, inconstitucional a parte restante da norma do n. 5 do artigo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 97/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    efeitos do afastamento do exercicio da profissão que a carreira politica impos aos titulares de cargos politicos; 3 - A aquisição do direito a subvenção mensal vitalicia depende do exercicio, depois ... releva na determinação do momento a partir do qual e devida a subvenção vitalicia e o tempo da cessação das funções politicas de que derivou aquele direito

  5. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    fáctica que atribui às partes no processo cível a autoria da imputação de factos (e não a mera utilização de esta ou aquela expressão) à parte contrária, tanto mais ... autoria da imputação factual difamatória em causa nos autos, por parte dos ora arguidos. Procede, pois, também nesta parte o presente recurso. III. Dispositivo Nesta conformidade, acordam os Juízes

  6. TRE

    703/10.1TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Tendo as partes acordado, aquando da celebração do contrato de trabalho, que a “política de remunerações” do empregador era composta, além do mais, pelo nível remuneratório previsto no ACTV para

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 13/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    âmbito da saúde, em Portugal e em qualquer parte do mundo, que deverão ser prosseguidos independentemente de raça, convicção religiosa ou política (artigo 4); 12 -Todavia, em vez da denominação ... respectiva propriedade, uma vez precedida de deliberação, conforme com os respectivos estatutos, por parte do Conselho (de Administração) da "Fundação Aga Khan com sede na Suíça

  8. TCONSTsó sumário

    DR-0060

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    Advogados pois o acesso as declarações de patrimonio e rendimentos de titulares de cargos politicos reveste-se, para os particulares, de uma natureza inequivocamente pessoal e, por outro lado ... patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico, o requerente deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo relevante no conhecimento, por parte da entidade ou da pessoa em nome

  9. TCONSTsó sumário

    91-0243

    Relator: TAVARES DA COSTA

    inicial do provavel "custo" da iniciativa e um dos elementos de legitima equacionação pelas partes. Pode, assim, configurar-se como encargo inesperado um significativo agravamento do regime de custas ... aplicação imediata de uma reforma da politica legislativa em materia de custas que justifique por, eventualmente, em causa o interesse processual das partes e, sobretudo, relativamente a generalidade dos cidadãos

  10. TRG

    16379/22.0YIPRT.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    partes fundaram a decisão de contratar” (art.º 437º do CC) dizem respeito: i) à realidade objetiva, que integra elementos económicos, jurídicos, sociais, políticos, etc., que se verifica no momento ... qual surgem os diversos interesses e motivações contratuais e com base no qual as partes se determinaram em certo sentido; ii) por isso, tais circunstâncias dizem respeito ao contrato, definem