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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito internacional ou numa esfera de diálogo político, mas a que o ora Autor é totalmente alheio, por não ser parte nessa relação jurídica. X. Não sendo de afastar
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito internacional ou numa esfera de diálogo político, mas a que o ora Autor é totalmente alheio, por não ser parte nessa relação jurídica. X. Não sendo de afastar
Relator: MARIO DE BRITO
parte dos seus bens) não são desnecessarias ou desproporcionadas. XXXIV- Todavia, não podendo qualquer pena envolver como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos ... artigo 337 do Codigo, na parte em que se refere a documentos, certidões ou registos necessarios ao exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos, e inconstitucional por violação da citada
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade que parte da desutilização de norma, pode
Relator: GOMES DE SOUSA
Estados-Membros. IV. Um dos mais relevantes instrumentos da união política que é a União Europeia, da qual fazem parte Portugal e a França, é o princípio do reconhecimento mútuo
Relator: TAVARES DA COSTA
E pertinente a manutenção da parte final do artigo 5, n 2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crime de ofensa à integridade física negligente, é objectivamente imputável um resultado causado por parte de uma acção humana que tenha criado um perigo juridicamente desaprovado que se realizou ... correspondentes a uma necessidade de política criminal, que se prende com a elevada taxa de sinistralidade que se regista em Portugal. XIII - A partir da reforma do Código Penal operada
Relator: RAUL MATEUS
parte em que autoriza o reforço das contrapartidas nacionais mediante operações do Tesouro, regularizaveis no Orçamento do Estado para 1989, ate ao dobro daquele montante), 3 (na parte em permite ... perspectiva juridico-constitucional, tem a virtualidade de coenvolver politicamente o Parlamento na realização dessas operações. XXI - E, porem, inconstitucional a parte restante da norma do n. 5 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
efeitos do afastamento do exercicio da profissão que a carreira politica impos aos titulares de cargos politicos; 3 - A aquisição do direito a subvenção mensal vitalicia depende do exercicio, depois ... releva na determinação do momento a partir do qual e devida a subvenção vitalicia e o tempo da cessação das funções politicas de que derivou aquele direito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fáctica que atribui às partes no processo cível a autoria da imputação de factos (e não a mera utilização de esta ou aquela expressão) à parte contrária, tanto mais ... autoria da imputação factual difamatória em causa nos autos, por parte dos ora arguidos. Procede, pois, também nesta parte o presente recurso. III. Dispositivo Nesta conformidade, acordam os Juízes
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
fornecimentos com fundamento da interrupção da empreitada por parte da Republica Bolivariana da Venezuela em virtude da grave crise política e económica daquele país, tal não traduz uma impossibilidade objectiva
Relator: JOÃO NUNES
Tendo as partes acordado, aquando da celebração do contrato de trabalho, que a “política de remunerações” do empregador era composta, além do mais, pelo nível remuneratório previsto no ACTV para
Relator: CABRAL BARRETO
formular uma objecção a uma reserva a um tratado de que ainda não e parte e o da expressão do seu consentimento a vincular-se a esse tratado ... reserva, ao pretender deminuir ou restringir as obrigações que incumbem a generalidade dos Estados partes da referida Convenção; 3 - So um fundamento na alinea c) do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
âmbito da saúde, em Portugal e em qualquer parte do mundo, que deverão ser prosseguidos independentemente de raça, convicção religiosa ou política (artigo 4); 12 -Todavia, em vez da denominação ... respectiva propriedade, uma vez precedida de deliberação, conforme com os respectivos estatutos, por parte do Conselho (de Administração) da "Fundação Aga Khan com sede na Suíça
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Advogados pois o acesso as declarações de patrimonio e rendimentos de titulares de cargos politicos reveste-se, para os particulares, de uma natureza inequivocamente pessoal e, por outro lado ... patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico, o requerente deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo relevante no conhecimento, por parte da entidade ou da pessoa em nome
Relator: SOUSA BRITO
partir da Constituição de 1976 as eleições autarquicas são tratadas como eleições politicas e não meramente administrativas, estando submetidas aos mesmos principios constitucionais que regulam as eleições legislativas e fundamentando
Relator: RAUL MATEUS
visando a definição, pelo periodo de um ano, da politica economico-financeira do Estado, o seu horizonte temporal caracteriza, a partida, todas e cada uma das suas normas
Relator: TAVARES DA COSTA
inicial do provavel "custo" da iniciativa e um dos elementos de legitima equacionação pelas partes. Pode, assim, configurar-se como encargo inesperado um significativo agravamento do regime de custas ... aplicação imediata de uma reforma da politica legislativa em materia de custas que justifique por, eventualmente, em causa o interesse processual das partes e, sobretudo, relativamente a generalidade dos cidadãos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
atendendo a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo, depuserem a favor ou contra ele. III – As razões de política criminal subjacentes ao instituto da não transcrição
Relator: Rui Pereira
atribuição do carácter de urgência à expropriação de parte do seu prédio eram a sua filiação partidária e a contestação às políticas praticadas pela entidade recorrida
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
partes fundaram a decisão de contratar” (art.º 437º do CC) dizem respeito: i) à realidade objetiva, que integra elementos económicos, jurídicos, sociais, políticos, etc., que se verifica no momento ... qual surgem os diversos interesses e motivações contratuais e com base no qual as partes se determinaram em certo sentido; ii) por isso, tais circunstâncias dizem respeito ao contrato, definem