02543/08
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
247 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: TIAGO MIRANDA
I - O pedido de ampliação do recurso, nos termos do artigo 636º
Relator: TIAGO MIRANDA
I - O pedido de ampliação do recurso, nos termos do artigo 636º
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa a prova de factos que a lei declara
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – A distinção entre dados de tráfego das comunicações e o seu
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A prova de um facto não resulta, regra geral, de
Relator: Francisco Rothes
I - As sociedades comerciais estão sujeitas ao princípio da tipicidade, o que
Relator: Dulce Neto
1. Nos processos judiciais tributários sujeitos ao Regulamento das Custas dos Processos
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: RAUL MATEUS
I - Segundo o artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, cabe
Relator: Ana Paula Santos
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: TIAGO MIRANDA
I - Os despachos dependentes de um juízo de oportunidade do juiz, sem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
I – Apenas existe nulidade da sentença por falta de fundamentação quando a
Relator: José Correia
I)- A Lei nº 16-A/2002, de 31, no seu artº 13º
Relator: JOÃO LUIS NUNES
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da