12737/15
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março), ao reconhecer às associações sindicais legitimidade processual para “defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos ... interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem”, consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. ii) Assim