84-0061
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8 n. 2, da Constituição consagra uma regra de
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8 n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
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Relator: MONTEIRO DINIS
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sobre esta hipótese. 17. A posição jurídica daqueles que perante uma norma ilegal aplicável ao seu caso concreto reagem pelos meios judiciais adequados e obtêm uma decisão favorável, é diferente
Relator: Cristina dos Santos
53º nº 1, CPA, 2. A pronúncia condenatória no concreto dever de decidir, ilegalmente omitido pela Administração em sede de apreciação do projecto de arquitectura na subfase da audiência
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
A alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada
Relator: BRAVO SERRA
I - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional so e admissivel, quando
Relator: MESSIAS BENTO
O especifico sistema de garantia da Constituição constante dos artigos 277 e
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de
Relator: MARIO DE BRITO
I - Apenas a inconstitucionalidade directa, que não a indirecta, esta sujeita ao
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Mesmo admitindo que o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A haver inconstitucionalidade, na aplicação da norma do artigo 4 do
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 viola directamente os
Relator: MESSIAS BENTO
I - A desconformidade do artigo 4 do Decreto-Lei n.262/83, de 16
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
fiscalização concreta da constitucionalidade, o ambito e dimensão das questões sujeitas a apreciação do Tribunal Constitucional ha-de resultar rigorosamente demarcado pelo respectivo enquadramento material em cada caso concreto, devendo ... autorizadora não pode conhecer o Tribunal Constitucional por se tratar de uma questão de ilegalidade e não de inconstitucionalidade