876/23.3T8PTG-A.G1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
exprime a intenção de exercer o direito por parte do credor reclamante, sendo idóneo a interromper a prescrição, no momento próprio, aplicando-se ao caso o disposto no artigo ... créditos a opção de requerer a renovação da instância executiva, é o da economia processual, visando-se o aproveitamento de atos processuais já praticados