294/18.5GBPRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
cidadão que remova o seu veículo automóvel do local onde se encontra estacionado, por tal ser proibido, é a esse cidadão que compete informar que não se encontra capaz
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Relator: FÁTIMA FURTADO
cidadão que remova o seu veículo automóvel do local onde se encontra estacionado, por tal ser proibido, é a esse cidadão que compete informar que não se encontra capaz
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
produção de um acidente ao condutor de veículo que sai de lugar de estacionamento sem as precauções necessárias para evitar embater com outro veículo que havia iniciado manobra de ultrapassagem
Relator: MARIA DOMINGAS
existência de lugares de estacionamento devidamente identificados atribuídos a específicas fracções, mesmo a considerar-se que integram o conteúdo do direito de propriedade horizontal dos respectivos condóminos, não afecta
Relator: HELENA MELO
construtor vendeu o terreno. IV. Pode ser adquirido por usucapião um lugar de estacionamento. V. O título constitutivo poderá ser alterado nos termos do artº 1422º
Relator: Frederico Macedo Branco
vias públicas devem ser convenientemente sinalizadas nos pontos em que o trânsito ou o estacionamento estejam vedados ou sujeitos a restrições, onde existam obstáculos, curvas encobertas ou passagens de nível
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
prejudicado pois sempre utilizou uma das viaturas da Junta, que lhe era confiada, estacionando-a no estaleiro em Valadares, transportando-se a si e aos restantes colegas de trabalho, quer
Relator: Fernanda Esteves
requer se apoia em disposição legal que permite à concessionária fixar “taxa de estacionamento de viaturas” e da apreciação perfunctória dos fundamentos da providência resulta que o tributo em causa
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
para identificação dos imóveis a que se reportam: por exemplo, um espaço destinado a estacionamento privativo, um logradouro, um terraço coberto ou descoberto. II) O possuidor presume-se titular
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
veículo ligeiro de passageiros e um motociclo -, saindo o primeiro de um parte de estacionamento e o segundo seguindo a uma velocidade superior à permitida, por lei, no local, temos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
exterior em lona (o que potencia muito o acesso ao seu interior), ficando este estacionado durante a noite, ao longo de 10 horas, em parque não fechado nem vigiado, existindo
Relator: MANUEL BRAZ
declaração de ilegalidade de normas de um regulamento municipal de utilização de zonas de estacionamento de duração limitada, ainda que o autor cumule o pedido de devolução das quantias
Relator: Joaquim Cruzeiro
terreno empedrado com cubos de granito, que serve como parque de estacionamento privado da Autora e do seu parque empresarial, facilmente se conclui que tal espaço não pode ser considerado
Relator: Joaquim Cruzeiro
factor de risco para a segurança das pessoas que poderiam circular no parque de estacionamento. Ou seja, não se pode considerar que estivéssemos perante um obstáculo que necessitasse de sinalização
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
PUNHM remete nos seus artigos 14.º (“Logradouros”) e 15.º (“Estacionamento”) para o PDML (Regulamento), respetivamente, artigo 33.º, n.º 1, e capítulo III, matérias tratadas no PDML
Relator: Frederico Macedo Branco
vias públicas devem ser convenientemente sinalizadas nos pontos em que o trânsito ou o estacionamento estejam vedados ou sujeitos a restrições, onde existam obstáculos, curvas encobertas ou passagens de nível
Relator: HELENA MELO
fracções identificadas como garagens, situadas no mesmo prédio, sejam estes locais utilizados para o estacionamento de veículos, seja para serem utilizados como armazém da insolvente. 3. . Tais créditos preferem
Relator: FERNANDO MONTERROSO
apenas sobre um espaço físico – o local onde o veículo do vizinho estava estacionado
Relator: FERNANDO BENTO
abordam um indivíduo do sexo feminino que se encontra no interior de uma viatura estacionada na via pública, sob suspeita de tráfico de estupefacientes, e lhe dão ordem para sair
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
qual intervieram um veículo matriculado em Portugal e um outro, matriculado e com estacionamento habitual em França, sendo a culpa pela sua ocorrência de imputar ao condutor deste último, deve
Relator: JOSÉ LÚCIO
culpa exclusiva na produção do acidente o condutor do veículo automóvel estacionado na faixa de rodagem, na posição mais próxima da berma direita, que de forma súbita abre totalmente