Tribunal Central Administrativo Norte
I- As Áreas Verdes de Utilização Pública correspondem a parques públicos ou de utilização pública e ainda a praças e jardins com carácter estruturante do verde urbano (artigo 38º n.º 1 do PDM do Porto. II- Tendo ficado provado que o terreno da recorrida não é um parque público ou de utilização pública, não configura qualquer jardim, não é uma área verde, não é de utilização pública, tratando-se de um terreno empedrado com cubos de granito, que serve como parque de estacionamento privado da Autora e do seu parque empresarial, facilmente se conclui que tal espaço não pode ser considerado uma área verde de utilização pública.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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