1044/18.1T9EVR.E1
Relator: JOÃO CARROLA
58/2019) – configura-o como um crime essencialmente doloso: exige-se o conhecimento e vontade por parte do agente do desvio ou utilização de dados pessoais de forma incompatível ... razoavelmente indispensável para que o agente possa tomar consciência da ilicitude do facto, o erro sobre proibições legais exclui o dolo