966/2023-T
Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts
349 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts
sobre dividendos pagos a um organismo de investimento coletivo residente noutro Estado-Membro da União Europeia
Artigo 63.º do TFUE. Dividendos distribuídos aos OIC não residentes
artigo 22.º do EBF; e tributação de dividendos pagos a OIC não residentes
Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 22.º do EBF - Tributação de dividendos pagos a OIC não residentes
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
qual for a sua natureza ou denominação, sob aquela forma de retenção, relativamente aos dividendos aí em causa (incluindo o designado “imposto sobre as sucessões e doações por avença
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido de revisão oficiosa. Competência do Tribunal Arbitral
Organismo de Investimento Colectivo (OIC) – Distribuição de dividendos – Violação do Direito da União Europeia – revisão de actos de retenção na fonte
Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. Violação do Direito da EU - Livre Circulação de Capitais. Juros indemnizatórios
Liberdade de circulação de capitais; IRC; fundos de investimento; dividendos pagos a não residentes; retenção na fonte
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido de revisão oficiosa. Competência do Tribunal Arbitral
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido de revisão oficiosa. Competência do Tribunal Arbitral
Dividendos obtidos nos EUA e em Taiwan, com intermediação de corretora alemã
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Competência do Tribunal Arbitral
Distribuição de Dividendos de uma sociedade estrangeira aos acionistas. Tributação à luz do Regime dos Residentes Não Habituais
Dividendos auferidos nos Emirados Árabes Unidos por sujeito passivo residente não habitual
Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts
Retenção na fonte - Dividendos
Artigo 63.º do TFUE. Dividendos distribuídos aos OIC não residentes