690/04-1
Relator: ALBERTO BORGES
convite violaria desproporcionadamente o direito do assistente que pela instrução pretende ver reconhecido; IV. Este entendimento não colide com o direito de defesa do arguido, pois ele terá toda
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Relator: ALBERTO BORGES
convite violaria desproporcionadamente o direito do assistente que pela instrução pretende ver reconhecido; IV. Este entendimento não colide com o direito de defesa do arguido, pois ele terá toda
Relator: Cândido de Pinho
direito de audiência plasmado no art. 42º do Estatuto Disciplinar(formalidade absolutamente essencial à descoberta da verdade, ao exercício do contraditório e do direito de defesa do arguido) constitui vício
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
não foi precedido da instauração de processo disciplinar, não pode violar o direito de defesa do arguido em processo disciplinar. IV- A decisão da Administração de não dar audiência
Relator: RIBEIRO MENDES
Embora a faculdade de recorrer em processo penal traduza uma expressão do direito de defesa, tal faculdade pode ser restringida em certas fases do processo e, relativamente a certos actos ... não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja o direito de defesa do arguido
Relator: RIBEIRO MENDES
parte respeitante as medidas preventivas ordenadas. II - A garantia do acesso ao direito e aos tribunais não abrange a obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para todas ... mesmo não existir, desde que se não atinja o conteudo essencial do direito de defesa do arguido. IV - A norma impugnada, na medida em que introduz uma diferenciação de regimes
Relator: ALBERTO MIRA.
visa exclusivamente a protecção dos direitos de defesa do co-arguido que em processo penal depõe na qualidade de testemunha, em processo separado, para que deu o seu expresso consentimento ... modo a garantir o seu direito à não auto-incriminação; II. - A prestação de depoimento, como testemunha, de co-arguido que no processo separado, deu o consentimento expresso não implica
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
incluindo a fase administrativa, o direito penal e o direito processual penal são direito subsidiário. V - A não inquirição de uma testemunha indicada pelo arguido na fase administrativa não pode ... não têm a ver com a necessidade da sua inquirição para a defesa do arguido. VI - O arguido, ou seu mandatário, deve ser notificado da data da inquirição de testemunhas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessidade de conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa ... direito de defesa, constitucionalmente assegurado (artº.32, nº.10, da C.R.P.) é que a descrição factual que consta da decisão de aplicação de coima seja suficiente para permitir ao arguido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessidade de conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa ... direito de defesa, constitucionalmente assegurado (artº.32, nº.10, da C.R.P.) é que a descrição factual que consta da decisão de aplicação de coima seja suficiente para permitir ao arguido
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
prevê o direito à tradução, o artigo 92º, não os contemple em previsão expressa – contam-se, indubitavelmente, pela sua importância ao nível das garantias de defesa dos arguidos, decorrente ... mesmo se não revelar compatível com os direitos fundamentais a um processo equitativo e com o respeito pelos direitos de defesa decorrentes dos artigos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
assegurar aos arguidos todas as garantias de defesa: a) "O processo criminal assegurara todas as garantias de defesa" ( n. 1 do artigo 32). b) "O arguido tem direito a escolher ... defesa, contrariamente ao direito irrevogavel, que a Constituição lhe reconhece. III - O principio do contraditorio, traduzindo-se, ao menos, num direito a defesa, num direito a ser ouvido, so pode
Relator: LINA COSTA
arguido, por escrito, sem anuência da mandatária deste e sem que as informações prestadas lhe tivessem sido notificadas, obstando à solicitação de eventuais esclarecimentos, configura lesão do direito de defesa ... arguido; XV. Contudo, na sequência da elaboração da nova acusação, o arguido após consulta do processo, tomou conhecimento das diligências instrutórias que não lhe foram notificadas, e apresentou defesa arguindo
Relator: NUNO GARCIA
Socorrendo-se a acusação, a propósito da arguida, de fórmulas vagas e algo nebulosas para alicerçar a responsabilidade penal da mesma, ao invés de lançar mão de factos concretos ... produtos estupefacientes, a aceitação daquelas expressões como “factos” inviabiliza o direito de defesa que assiste à arguida e, ipso facto, constitui uma grave ofensa aos direitos constitucionais previstos no artigo
Relator: ARTUR VARGUES
defensor do arguido não seja um acto arbitrário do tribunal, pois para além da relação de confiança entre arguido e defensor, o exercício dos direitos de defesa pressupõe preparação ... posto em causa aquele direito de escolha e, principalmente, as suas garantias de defesa.” Rematando-se no mesmo aresto, que “tendo o arguido constituído mandatário, só este pode ser considerado
Relator: MESSIAS BENTO
sempre com respeito pelas garantias de defesa. III - So a presença do arguido na audiencia lhe permite organizar a sua defesa com eficacia e permite ao juiz a imediação ... arguido na audiencia devem reger-se por um principio de necessidade, proporcionalidade e adequação, de modo a não se limitar, desnecessaria ou desproporcionalmente, o direito-dever do arguido
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
mereça ser comunicada ao arguido, nos termos previstos no artº 358º do CPP, porquanto não veio a mesma beliscar com os seus direitos de defesa, na medida ... face a toda a prova aí produzida e examinada, tendo o arguido exercido oportunamente o seu direito de defesa. 4. O tipo legal de crime dos artigos 170º e 171º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
para julgamento. 2. A instrução integra, indubitavelmente, as garantias de defesa do arguido, tendo este, nesse âmbito, o impostergável direito à redução do objeto do processo (e logo do julgamento ... normal exercício das garantias de defesa pelo arguido, leva também a resultados que logo evidenciam o seu desajustamento face à natureza dos direitos em causa. Tanto assim, porquanto
Relator: BRAVO SERRA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade sempre
Relator: ANA BARATA BRITO
queixa”, podendo antes ser lida como mera estratégia de defesa. Em tal caso devia, porém, o MP alertar o arguido para a necessidade de formalizar a queixa devidamente. 2. Mesmo ... matérias do processo – não prejudica o direito de defesa pois a amplitude do objecto da prova permite ao arguido alegar, provar e discutir esses factos, no processo original, estando apenas
Relator: ANSELMO LOPES
falta de notificação da acusação implica a impossibilidade do mais elementar direito dos arguidos, o de defesa, com consagração constitucional. IV – Com efeito, há violações da lei processual muito mais ... vícios maiores, que dizem respeito à própria substância dos direitos constitucionais. VI – Aliás, nem fazia sentido que fosse possível arguir-se, e demonstrar-se, uma violação de natureza constitucional, vindo