2869/25.7T8VCT.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
causa de pedir para parte do pedido. II - A petição não é inepta, antes deficiente, quando os factos adrede alegados, pese embora alguns deles revistam alguma generalidade ou até falte
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
causa de pedir para parte do pedido. II - A petição não é inepta, antes deficiente, quando os factos adrede alegados, pese embora alguns deles revistam alguma generalidade ou até falte
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Para efeito da qualificação como Deficiente das Forças Armadas de um militar, o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na redação da Lei n.º 46/99
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
direito ao valor correspondente à sua prestação. X - A decisão de facto será deficiente quando o tribunal não se pronuncie sobre algum facto integrante dos temas da prova
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
causa de pedir levará à ineptidão da petição inicial; não a petição meramente deficiente, a demandar o poder/dever do tribunal de dirigir convite ao requerente, de aperfeiçoamento do requerimento inicial
Jovem; Titularidade de "prédio não licenciado, em condições muito deficientes de habitabilidade"(Art.º 9.º, n.º 2 do CIMT
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
falta de causa de pedir ou pedido, enquanto vício formal, distingue-se da petição deficiente, que é uma questão de mérito ou substancial que conduz à inviabilidade ou improcedência
Relator: CARLA OLIVEIRA
causa de pedir, a qual não se confunde com uma causa de pedir deficiente, imperfeitamente delineada ou incompleta. II – No caso de serem susceptíveis de sanação, a existência de deficiências
Relator: VÍTOR AMARAL
mediante repetição, se necessário, da produção da prova. 2. - Porém, sendo de reputar deficiente, obscura ou contraditória a decisão de facto, não constando do processo todos os elementos probatórios necessários
Relator: Helena Ribeiro
mesmo preceito, o requerente apresentar novo requerimento. 3. Caso se esteja perante um “articulado deficiente”, entendendo-se como tal aquele que encerra insuficiências ou imprecisão na exposição ou concretização
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
validar/autenticar as operações bancárias que nele realize. 3- O risco de funcionamento deficiente ou inseguro do sistema de homebanking impende sobre o banco (prestador do serviço), pelo que sobre
Relator: MOREIRA DO CARMO
decisão da matéria de facto, a carecer de eventual ampliação desta, com resposta deficiente a determinado ponto da matéria de facto; ii) Numa acção de prestação de contas
Relator: JOSÉ AMARAL
relação jurídica definida. 3) Da petição inepta deve distinguir-se a apenas deficiente. 4) Só esta e não aquela é susceptível de aperfeiçoamento e merecedora de convite para
Relator: ALBERTO RUÇO
pedir se esta faltar ou for ininteligível. II– A causa de pedir é deficiente quando se reivindica uma porção de terreno integrante de um certo prédio, indicando-se genericamente
Relator: JOÃO AMARO
sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia
Relator: Helena Ribeiro
Decreto-Lei n.º 46/99, de 16/06, para se ser qualificado como deficiente das forças armadas por “perturbação pós-stress traumático”, é necessário que estejam reunidos determinados requisitos cumulativos, como
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
26/2009, de 18 de junho, o reconhecimento do direito ao Estatuto de Equiparado a Deficiente das Forças Armadas impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente
Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal e não a existência de uma fundamentação deficiente, mas suficientemente explicita nos seus fundamentos. 3 – A comunicação a que alude o nº 2 do artº 318º
Relator: ELISABETE VALENTE
paradigma com a Lei 49/2018 no sentido de valorizar os direitos das pessoas deficientes, da sua dignidade e autonomia não colide com a possibilidade de restrição ao maior acompanhado
AIMI) - Incidência sobre prédio urbano habitacional com afetação ¨Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade
Taxas - Serviços de assistência domiciliária a idosos, doentes e deficientes, independentemente de serem prestados, por trabalhadores independentes, ao utente final, ou a entidades públicas ou privadas, configuram operações com enquadramento