06964/13
Relator: JORGE CORTÊS
custo, no quadro do processo fiscal, sem embargo da perda de credibilidade da contabilidade gerada pelo acto tributário que desconsiderou o custo. 4) Perante os indícios sérios e consistentes
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
custo, no quadro do processo fiscal, sem embargo da perda de credibilidade da contabilidade gerada pelo acto tributário que desconsiderou o custo. 4) Perante os indícios sérios e consistentes
opção pelo regime de tributação com base na contabilidade
Enquadramento no regime simplificado ou regime de contabilidade organizada; competência do tribunal arbitral
Relator: LUCAS MARTINS
correcção formal da contabilidade não colide com a sua regularidade substantiva não sendo, por isso e apesar disso, impeditiva do recurso a metodologia alternativa, por parte da AT, na fixação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
mesmas funções. II – Presume-se culposa a insolvência quando os gerentes não guardam a contabilidade organizada na sede da empresa, ou em local acessível ao controlo das autoridades, não tendo
Relator: Aníbal Ferraz
facto de serem despesas não comprovadas por documentos. 4. Em sede de IRC, a contabilidade é eleita como o sustentáculo primeiro e potencialmente decisivo para o apuramento, a determinação
pensões de reforma e de sobrevivência, em resultado da aplicação das normas internacionais de contabilidade
Relator: José Correia
declarações apresentadas pelo contribuinte à A.F. e dos dados e apuramentos constantes da contabilidade, mas apenas desde que se encontrem organizadas segundo a lei comercial e fiscal, cedendo essa presunção
Relator: Gomes Correia
recurso aos métodos indiciários, enfatizando-se apenas que, face às múltiplas insuficiências da contabilidade do requerente, era esta a única via possível. V).- Tem de considerar-se escrupulosamente cumprida
Relator: Cristina Santos
360º C. Civil é admissível que a Administração Fiscal aceite a contabilidade apenas em parte, observadas que sejam duas circunstâncias: a) se fizer a prova da inexactidão dos factos
Relator: LOPES ROCHA
matéria de legislação que, no entender da 5ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, fundamenta a emissão de guias de reposição a que se refere a consulta, este Conselho
Relator: GARCIA MARQUES
Estado pelo CCNFJ mediante guias de receita a processar pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública (DGCP), até que o reembolso fosse dispensado por diploma emanado dos Ministros da Justiça
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Ministerio das Finanças compete, por intermedio das Delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Publica junto dos diversos Ministerios, fiscalizar a realização das despesas publicas nos termos dos artigos
Relator: FERREIRA RAMOS
Outubro, a falta de aprovação nos cursos para acesso a lugares de secretario de contabilidade produzia os efeitos estabelecidos na lei geral para a reprovação em concursos, salvo se fosse
Relator: MILLER SIMÕES
liquidação e do pagamento dessas despesas a efectuar atraves da Direcção Geral da Contabilidade Publica e por conta de verba do orçamento daquele mesmo Ministerio; 2 - E acidente em serviço
Relator: PAULO REIS
artigo 543.º, n.º 3, do CPC). II - Os custos reclamados, inerentes a contabilista, não configuram despesas diretas a que a má fé do litigante tenha obrigado a parte ... lucro cessante” e genérico da empresa, correspondente ao tempo em que alegadamente o respetivo contabilista deixou de desempenhar as suas funções habituais na mesma, por ter sido solicitado
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
resultados; III - Mercê do princípio da dependência parcial do direito fiscal em relação à contabilidade que decorre do disposto no artigo 17.º, n.º 1 do CIRC, a determinação ... sempre sujeito às correcções previstas no CIRC, daí que possam existir provisões registadas na contabilidade pela sua totalidade que não são aceites como custo fiscal, ou que o são apenas
Relator: RUI A. S. FERREIRA
qualquer outro local a que a administração tenha acesso, designadamente junto do contabilista responsável pela contabilidade do sujeito passivo, ainda que a obtenção desses elementos externos seja conseguida por qualquer ... exerceu atividade em nome individual no regime de contabilidade, estando obrigado à emissão de recibo de modelo oficial aquando do pagamento efetuado pelo cliente (artigo 115º do CIRS), também está
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
gerente de sociedade unipessoal que deixou de entregar os documentos contabilísticos ao gabinete de contabilidade, e também deixou de efectuar o pagamento dos honorários devidos ao contabilista da sociedade, obrigando ... renunciar ao cargo, assim provocando que a contabilidade deixasse de ser elaborada durante três anos e causando prejuízo relevante para a compreensão da situação patrimonial e financeira da devedora. (Sumário
Relator: Cristina da Nova (Por vencimento)
matéria coletável por método direto, em função do declarado pelo sujeito passivo na contabilidade, sempre que haja irregularidades e insuficiências na contagem física dos bens armazenados e na elaboração ... inventários de existências finais, não se compatibilizando com a documentação registada na contabilidade. 2. O inventário consiste numa relação (rol) dos elementos com a indicação do seu valor, o inventário