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Relator: GIL ROQUE
mesma causa de pedir, que corre termos pelo T.A.C. (Tribunal Administrativo de Círculo) de Coimbra, na qual se põe em causa a posse do imóvel, objecto do conflito, não
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Relator: GIL ROQUE
mesma causa de pedir, que corre termos pelo T.A.C. (Tribunal Administrativo de Círculo) de Coimbra, na qual se põe em causa a posse do imóvel, objecto do conflito, não
Relator: SANTOS LOPES
questões emergentes de uma relação jurídica de emprego público é o tribunal administrativo de círculo e nao o tribunal do trabalho
Relator: DIAS GIRÃO
administrativo e de procedimento cautelar a ele concernente, é competente o Tribunal Administrativo de Círculo
Relator: CRUZ RODRIGUES
Compete ao Tribunal Administrativo de Círculo o conhecimento de litígio entre instituições de segurança social e o respectivo beneficiário que tenha por objecto a negação de prestação devida, seja
Relator: MARIO TORRES
Compete aos tribunais administrativos de círculo o conhecimento dos litígios entre as instituições de segurança social e os respectivos beneficiários que tenham por objecto a negação de uma prestação devida
Relator: RIBEIRO DA CUNHA
para proceder à inquirição de testemunhas, que lhe foi deprecada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, por serem residentes na área dessa comarca
Relator: PIRES MACHADO
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Por isso, é o Tribunal Administrativo de Círculo o competente para conhecer da execução duma sentença desse Tribunal que condenou um cidadão, como
Relator: BEÇA PEREIRA
Albufeira é o competente para cumprir uma carta precatória expedida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para inquirição de uma testemunha residente na área daquela comarca. II - O Juiz
Relator: SALVADOR DA COSTA
artigo 815 do Codigo Administrativo); 6 - Concretamente, compete aos tribunais administrativos de circulo conhecer das acções referidas na conclusão anterior (artigo 51, n 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
têm competência para proceder à inquirição que lhes foi deprecada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de testemunhas residentes nas áreas respectivas, daquelas comarcas
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
competencia para proceder a inquirição, que lhe foi deprecada pelo Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, de testemunhas residentes na area dessa comarca
Relator: MARIO TORRES
eleitorais e da elegibilidade e identidade dos eleitos; 4 - Compete ao tribunal administrativo de circulo conhecer do contencioso relativo as eleições dos representantes dos trabalhadores no Conselho Administrativo da Assembleia
Relator: VÍTOR AMARAL
limite desse lado – em cima da linha delimitadora da berma, e outro, que depois circulou pelo local, invadiu parcialmente tal zona da berma, indo embater de frente (parte frontal, sobre ... circulação pela faixa de rodagem (duas vias no mesmo sentido), por ali não circularem então quaisquer outros veículos, é de concluir que a imobilização, embora infração estradal, não foi causal
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
imputação às arguidas, constante de acusação particular, de que “faziam circular a informação de que o ofendido e suas empresas tinham assumido a responsabilidade de organizar os eventos ... morada das empresas do Assistente –, bem como a alegação de que “começou a circular o comentário de que o dono da quinta, aqui Assistente, estaria a enganar os noivos, prometendo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não cabe ao autor alegar e provar os factos que permitam concluir que circulava dentro dos limites de velocidade permitidos, como matéria constitutiva do direito que invoca, mas cabe ... réu alegar e provar factos integrativos da exceção, que permitam concluir que o autor circulava fora dos limites de velocidade permitidos; de qualquer forma, a menção que “o autor circulava
Relator: SANDRA FERREIRA
43/2019, de 29 de Março, assiste legitimidade ao ICNF para a emissão do Ofício Circular n.º 22249/2020/DR-LVT/DRCNB/DACCAP, de 5-6-2020, relativo ao arquipélago das Berlengas, que fixou normas ... número de pessoas por visita nos trilhos de uma reserva natural. III - Este ofício circular foi emitido regularmente pelo Diretor Regional de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
condução de um motociclo, ultrapassa a linha longitudinal contínua e passa a circular na faixa contrária do seu sentido de marcha, mais concretamente, no extremo oposto dessa faixa, procurando apenas ... faixa de rodagem quando se apercebe, na faixa onde se encontrava a circular, da circulação de um veículo pesado que, circulando no correto sentido de marcha, a cerca de 50Km/h
Relator: JOÃO AMARO
aliás, o sinal vertical e o no pavimento), sem prestar atenção ao trânsito que circulava em sentido contrário, com o que invadiu a faixa de rodagem contrária por onde circulava ... Código da Estrada), devendo reputar-se elevada a probabilidade de embater em veículo que circulasse em sentido contrário e sendo grande a suscetibilidade de pôr em perigo a vida
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
carga de madeira transportada, que “vai na direção” de um transeunte que circulava na mesma via e o atinge no rosto, deve ser interpretada como uma deslocação do ramo ... carga, quando desta foi projetado um ramo de eucalipto que atingiu um peão que circulava na mesma estrada, tendo em conta: que é previsível para um madeireiro, quando transporta madeira
Relator: CARLOS MOREIRA
Asseverando uma testemunha presencial, condutor de ambulância, que uma condutora de um veículo circulava a mais de 130km/h, e, porque, não tendo este, mercedes 200 CDI, de 2015, com elevados ... até algumas centenas de metros, e indo embater, sucessivamente, com violência, em dois veículos circulando em sentido contrário, tem de concluir-se que tal condutora circulava com velocidade superior