Tribunal de Conflitos

000259

Data
1993-07-06
Relator
PIRES MACHADO
Secção
JSTA00037763
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TAC LISBOA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O n. 4 do art. 832 do Código Administrativo foi revogado pela alínea n) do n. 1 do art. 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Por isso, é o Tribunal Administrativo de Círculo o competente para conhecer da execução duma sentença desse Tribunal que condenou um cidadão, como tal, a pagar determinada quantia a uma entidade administrativa.

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