808 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. JPsó sumário

    308/2005-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    Demandado celebraram entre si um contrato de locação – mais especificamente, de arrendamento para comércio – cfr. arts. 1022º do Cód. Civil e 110º e seg. do R.A.U.. Nos termos ... termos do contrato em causa, não estamos perante um contrato de arrendamento para comércio de duração limitada, sujeito ao regime dos artigos 98º e 117º do RAU. A comunicação

  2. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos

  3. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos

  4. TRGcitado por 1

    509/13.6TBCBC.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Dispondo o seu artigo 2.º que «os terrenos baldios encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo, no todo ou em parte ser objecto de apropriação privada por qualquer

  5. TRGcitado por 1

    2754/08.7TBVCT.G1

    Relator: RAQUEL RÊGO

    valor comercial no mercado do arrendamento. III - Sendo o arrendamento destinado a comércio e encontrando-se o espaço, desde meados de 2005, com poucos materiais, abandonado, degradado e escuro, ocorre