Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 61/1961

Data
1961-11-16
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - O regime de introdução no mercado de novas especialidades farmaceuticas, criado pelo Decreto n 41448, de 18 de Dezembro de 1957, e aplicavel aos medicamentos não existentes no mercado a data de inicio da vigencia deste diploma, ainda que autorizados ao abrigo da legislação anterior; deste modo, 2 - Caducaram as autorizações obtidas no dominio da lei anterior, se os respectivos medicamentos não foram lançados no mercado ate ao termo dos primeiros seis meses da vigencia daquele diploma; 3 - Para serem lançados no mercado, carecem de autorização, a conceder de harmonia com aquele Decreto, os medicamentos que na vigencia da lei anterior apenas obtiveram a fixação do preço pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos; 4 - De harmonia com as conclusões antecedentes, so podem ser considerados, para apuramento do numero de produtos similares existentes no mercado, os postos legalmente a venda no dominio da legislação anterior, os autorizados por esta e lançados no mercado dentro daqueles seis meses, e os autorizados ao abrigo da nova lei. ###

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