2615/18.1T8VRL.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
aperfeiçoá-la nos termos do artigo 590º n.º 1 do Código de Processo Civil e, caso o autor o faça, deve ser dada a possibilidade ao réu para, querendo ... impedido de exercer uma actividade remunerada e de perder definitivamente, por invalidez, a sua capacidade de ganho. IV- A exigência de recurso à assistência permanente de uma terceira pessoa para