02031/09.6BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
Os princípios que enformam o relacionamento da administração com os particulares - da
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Relator: Antero Pires Salvador
Os princípios que enformam o relacionamento da administração com os particulares - da
Relator: JORGE CORTÊS
integrado no Parque Eólico do ... III, em acção administrativa com o mesmo objecto, o aproveitamento do processado na forma processual adequada implica a repetição dos actos posteriores à apresentação ... deve ser instaurada contra o Ministério das Finanças, dado que o órgão autor do acto integra a orgânica do referido Ministério, concretamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e não contra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: GIL ROQUE
está abrangida pelo caso julgado. II - A renovação do acto nulo, a penhora, é permitida, por a prática desse acto, não depender de qualquer prazo, não lhe sendo aplicável ... disposto no artº 208º do CPC, sendo irrelevante a circunstância da renovação aproveitar a quem teve responsabilidade na nulidade cometida, uma vez que, por esse preceito, basta não ter expirado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto ... determinada realidade física, por ter sido qualificada como prédio, reconduz-se a acto imediatamente lesivo, dado que provoca uma alteração significativa na esfera jurídica do contribuinte, conferindo-lhe a qualidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O tribunal só pode recusar efeito invalidante à omissão da formalidade
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
acto sexual de relevo não coincide com a vontade real da vítima. VI. Comete, assim, crimes de violação, um médico especialista em radiologia que, aproveitando a realização de exames
Relator: Rui Pereira
legalidade do acto, anulando-o se estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar
Relator: Rui Pereira
legalidade do acto, anulando-o se estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar
Relator: Rui Pereira
legalidade do acto, anulando-o se estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar
Relator: MANUEL MARQUES
prazo para defesa superior ao que a lei concede, não prejudica a executada e aproveita-lhe como decorre do disposto no art. 198º ... requerimento formulado solicitando a dispensa ou a redução da multa devida pela prática de acto fora de prazo, não suspende o prazo em curso para pagamento dessa multa, face
Relator: Ana Patrocínio
sujeito passivo, pois que, normalmente, haverá possibilidade de promover a revisão oficiosa do acto tributário, que pode ser efectuada, em regra, no prazo de quatro anos ou a todo ... graciosa e de impugnação do acto de liquidação, não obsta a que seja pedida a respectiva revisão oficiosa e seja impugnado contenciosamente o eventual acto de indeferimento desta
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
acto em causa um acto plural e, portanto, divisível, em tantos actos quantos os seus destinatários, a decisão anulatória proferida em recurso contencioso não interposto pelo recorrente não lhe aproveita
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
acto em causa um acto plural e, portanto, divisível, em tantos actos quantos os seus destinatários, a decisão anulatória proferida em recurso contencioso não interposto pelo recorrente não lhe aproveita
Relator: Helena Ribeiro
I-De acordo o princípio tempus regit actum, os atos administrativos regem
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
fere o acto de anulabilidade por vício de procedimento, excepto nos casos expressamente previstos na lei de inexistência e dispensa dessa audiência; I.3-in casu estamos perante um acto que declara ... não invalidantes da preterição do princípio da audiência, designadamente, por apelo ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos só é invocável quando seja possível afirmar que a decisão tomada
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
nulidade do acto caso tenha influência na decisão da causa. II- O erro na forma de processo, por princípio, implica apenas a convolação para a forma adequada, aproveitando
Relator: JOSÉ FLORES
local, aproveitando essa presença, não está ferida de ilegalidade; - Quando os bens penhorados são, alegadamente, pertencentes a terceiro, será este que deverá empreender a oposição a esse acto de apreensão
Relator: JORGE PELICANO
acto deveria ter sido deduzido no âmbito de uma acção administrativa. III. Não se verifica qualquer ambiguidade do quadro normativo aplicável, pelo que o Recorrente não aproveita do prazo
Relator: VIEIRA E CUNHA
usurário aproveite conscientemente a debilidade volitiva do contraente. VI – No abuso do mandato representativo (artºs 1178º nº1 e 269º C.Civ.), verifica-se que o mandatário pratica acto dentro dos limites