572/10.1TBTMR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
vontade negocial se revela como um fenómeno ambivalente: enquanto acto de comunicação e enquanto acto determinativo ou normativo. II - Como acto de comunicação, a declaração de vontade há-de responsabilizar ... função integrativa e reguladora das condutas dos contraentes. III - Tornando-se o acto comunicativo juridicamente vinculante, a interpretação negocial não pode deixar de ser sistémica, convocando os princípios, como