01266/03
Relator: Gomes Correia
irregularidade tal, que se tornará impotente para produzir os efeitos que são típicos desses actos de comunicação. II).- E essa indicação tem de ser verdadeira, pois, atentas as finalidades
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Relator: Gomes Correia
irregularidade tal, que se tornará impotente para produzir os efeitos que são típicos desses actos de comunicação. II).- E essa indicação tem de ser verdadeira, pois, atentas as finalidades
Relator: Francisco Rothes
sociedades comerciais estão sujeitas ao princípio da tipicidade, o que significa, não só que não podem adoptar outros tipos que não os previstos na lei, mas também que a designação
Relator: Eugénio Sequeira
exige em troca ao particular, como contrapartida, sendo aquele sinalagma, ainda que desiquilibrado, típico da taxa e inexistente no imposto; 3. O aumento dessa taxa por ocupação de uma parcela
Relator: Gomes Correia
verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. V- Nesse desiderato não pode considerar
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
opere a convolação, se todos os fundamentos articulados na petição de oposição forem os típicos de uma impugnação judicial, caso em que a proceder esta, a própria execução fiscal será
Relator: Ana Paula Portela
inquirição de testemunhas por si arroladas e onde já está representado é tipicamente preparatório, não directamente lesivo e, por isso, não destacável e consequentemente não recorrível. 4- As consequências deste
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
CIVA, porquanto tal operação preenche todos os requisitos típicos de que a lei faz depender a incidência fiscal
Relator: Gomes Correia
VIII)- O que os diversos números do artigo 29 RJIFNA contém é uma norma típica de incriminação coma previsão (não entrega da prestação tributária devida) e a sanção: moldura abstracta
Relator: Francisco Rothes
fundamento que a sociedade executada não pode ser sujeito passivo daquele imposto, que é típico das pessoas singulares, pois, por um lado, não compete ao juiz em sede de reclamação
Relator: J. Torrão
abstracção>não se esgota numa aplicação, aplicando-se sempre que se verificarem as situações típicas que nele se encontram previstas. 3. Por isso, constitui um Regulamento e não um acto
Relator: J.G. Correia
abstracto, aquela fosse adequada a produzi-lo, que o prejuízo fosse uma consequência normal típica daquela. E para se poder dizer que a acção ou omissão do recorrente foi adequada
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
culpa é um elemento constitutivo da contra-ordenação, diferenciado da tipicidade e da ilicitude. II. A culpa assume a modalidade de dolo, ou de negligência, e analisa-se na possibilidade
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
providências assumem, contudo, a natureza de meio subsidiário, apenas aplicável quando os meios acessórios típicos da lei processual administrativa se revelem insuficientes para atingir o efeito útil normal, pretendido pelo
Relator: J. G. Correia
verificação da inexistência ou insuficiência de bens penhoráveis constitui acto típico do processo de execução fiscal. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
importam inibição ou cessação do exercício de comércio ou indústria configuram um dos casos típicos em que se verifica o prejuízo de difícil reparação a que alude
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
importam inibição ou cessação do exercício de comércio ou indústria configuram um dos casos típicos em que se verifica o prejuízo de difícil reparação a que alude
Relator: J.G. Correia
abstracto, aquela fosse adequada a produzi-lo, que o prejuízo fosse uma consequência normal típica daquela. E para se poder dizer que a acção ou omissão do recorrente foi adequada
Relator: J. Gonçalves
pessoas, sendo tais pressupostos vinculativos para aquela. Os princípios constitucionais da legalidade tributária, da tipicidade e da reserva de lei formal não exigem que tenha de constar da lei fiscal
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
administrado. III - Existindo diversos meios processuais para o acesso ao Tribunal, o princípio da tipicidade, impõe ao interessado que utilize o meio adequado. IV - Assim, havendo acto administrativo lesivo
Relator: E. Sequeira
direito real de' habitação periódica; 4. Os direitos reais estão sujeitos ao principio da tipicidade ou numerus clausulas tendo natureza meramente obrigacional as restrições ao direito de propriedade não previstas