1110/15.5T8GRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros, determinando-se a medida da responsabilidade destes pela proporção da quota que lhes
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Relator: MOREIRA DO CARMO
após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros, determinando-se a medida da responsabilidade destes pela proporção da quota que lhes
Relator: ACÁCIO NEVES
dação apenas visava o “cumprimento parcial das responsabilidades anteriormente assumidas” e tendo os réus ali reconhecido que continuavam devedores de determinadas quantias, não constitui abuso de direito ou enriquecimento
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Nos termos do art.º 521º do Código Civil, “O devedor
Relator: ELISABETE ALVES
devedor se livrar de determinada obrigação, por via da extinção simultânea do crédito de que disponha sobre o seu credor, constituindo uma causa de extinção de obrigações, quando o devedor ... decorra de uma obrigação civil, vencida, incumprida e não extinta. 4. Para que o devedor compensador possa exigir judicialmente o seu cumprimento o crédito compensatório deve ser exigível no momento
Relator: ELISABETE VALENTE
Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada pela Exequente, para assumir a posição do devedor principal, pagando as prestações vencidas e as que se fossem vencendo ... facto da fiadora ser citada para os termos da execução 5 anos depois dos devedores principais, só por si, não pode significar, sem mais que a credora criou na fiadora
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
consubstanciam ilícitos típicos quando realizadas pelo devedor – originário ou derivado do artigo 12.º do Código Penal -, pois é o devedor que detém em exclusivo o poder de lesar ... Setembro (actual n.º 3). X - A responsabilidade criminal do terceiro – aquele que praticar as condutas descritas com o conhecimento do devedor ou em beneficio deste -, não resulta da extensão
Relator: REGINA ROSA
I – O FGADM garante o pagamento das prestações de alimentos a menores
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
conclua pelo não cumprimento daquela obrigação. VI - Na responsabilidade contratual, provado o incumprimento, presume-se a culpa, cabendo ao devedor o ónus de provar que usou da diligência exigível
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
empreitada e cujo preço reclama. 4- Na responsabilidade contratual a iliquidez do crédito obsta à constituição em mora do devedor, salvo se a falta de liquidez for imputável àquele
Relator: ROSÁLIA CUNHA
respetivas funções, ser coadjuvado sob a sua responsabilidade por técnicos ou outros auxiliares, remunerados ou não, incluindo o próprio devedor, mediante prévia concordância da comissão de credores ou do juiz
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
forma, certa repercussão sobre o passado. 2) A responsabilidade pessoal e solidária das pessoas consideradas culpadas perante os credores do devedor, pelo montante não satisfeito dos seus créditos, constitui
Relator: ALCIDES RODRIGUES
previstas, importará “a imediata exigibilidade de todas as responsabilidades garantidas e, consequentemente, a imediata exequibilidade desta escritura”, visando apenas os devedores (mutuários), não pode ser entendida como uma renúncia
Relator: MÁRIO REBELO
alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada [nº 4 do art. 23º da LGT] não se impondo que dele ... satisfazer o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, em especial o efetivo exercício da gerência da devedora originária
Relator: Mário Rebelo
São pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária, a inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal, dos responsáveis solidários e seus sucessores (nº 2 do art. 23º
Relator: NUNO CAMEIRA
credores só pode exigir do devedor ou devedores a parte que lhe cabe. IV - Tendo a apelante assumido apenas 30% da responsabilidade só responde perante a autora, beneficiária do seguro
Relator: Vital Lopes
domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração ... património social da devedora originária, cabendo-lhe alegar e provar a culpa do gerente por essa insuficiência como pressuposto necessário da efectivação da sua responsabilidade subsidiária. 4. Estabelece o artigo
Relator: Ana Patrocínio
regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais, do artigo 13.º do Código de Processo Tributário, faz recair sobre o gerente que exerceu funções durante o período ... sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora». V – Não estando consagrada
Relator: Frederico Macedo Branco
prova da ausência de culpa pertence ao devedor, incumbindo ao credor a prova do facto ilícito do não cumprimento, aplicando-se à responsabilidade contratual os critérios de fixação da inimputabilidade ... vontade, mas também a falta de qualidades, aptidões ou de discernimento exigíveis ao devedor. Não se pode considerar como justificado um incumprimento tendo por base os riscos normais da atividade
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
prova da ausência de culpa pertence ao devedor, incumbindo ao credor a prova do facto ilícito do não cumprimento, aplicando-se à responsabilidade contratual os critérios de fixação da inimputabilidade ... vontade, mas também a falta de qualidades, aptidões ou de discernimento exigíveis ao devedor. III. Não se pode considerar como justificado um incumprimento tendo por base os riscos normais
Relator: MANUEL BARGADO
alimentos a que está vinculado o devedor e estabelecida no acordo ou na decisão judicial de regulação do exercício das responsabilidades parentais ou de fixação de alimentos. II – A natureza ... ficaria aberta a possibilidade de se poder ultrapassar o montante fixado a cargo do devedor, o que a lei não consente