3260/20.7T8CBR.C1
Relator: HELENA MELO
generalizado na pintura de um veículo. V – A existência de uma garantia proposta pelo produtor e aceite tacitamente pelo comprador, não exclui outros direitos relacionados com a falta de outras
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Relator: HELENA MELO
generalizado na pintura de um veículo. V – A existência de uma garantia proposta pelo produtor e aceite tacitamente pelo comprador, não exclui outros direitos relacionados com a falta de outras
inte- grados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Relator: JOSÉ ANTÓNIO OLIVEIRA COELHO
indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora, mas da própria sociedade que neles incorre e não de um terceiro.* * Sumário elaborado pelo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
jurisprudência dos nossos tribunais superiores, de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
produtor nacional de resíduos que os exporta, seja para países comunitários, seja para países extracomunitários, continua responsável pela sua gestão, nos termos do n.º 1 do artigo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Conselho de 17 de maio de 1999, que instituiu um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses, eram subsídios que se destinavam a compensar as reduções dos preços
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
fonte de danos é transmitida, havendo uma sucessão de proprietários e se o factor produtor dos danos ocorre e persiste enquanto cada um deles é proprietário, em função dessa qualidade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
jurisprudência dos nossos tribunais superiores, de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
dessa atividade profissional e a limitação da utilização do corpo enquanto força de trabalho produtor de rendimento. III - O défice funcional da integridade físico psíquica tem de ser alcançado
Relator: RUI MACHADO E MOURA
jurisprudência dos nossos tribunais superiores, de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pela perda, ou diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
dessa atividade profissional e a limitação da utilização do corpo enquanto força de trabalho produtor de rendimento. III – Quanto ao dano não patrimonial, como vem sendo reafirmado pelo Supremo Tribunal
Relator: Margarida Reis
para a realização dos rendimentos sujeitos a impostos ou para a manutenção da fonte produtora. II. Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – art. 23.º do CIRC. IV. Desenvolvendo o sujeito passivo actividade que tem por objecto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
operação, a sua individualização e a verificação da sua conexão com a fonte produtora. II - A insusceptibilidade de assunção do concreto meio de pagamento, não permite, per se, pôr
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
como indispensáveis para a obtenção de proveitos e para a manutenção da fonte produtora, donde subsumíveis no artigo 23.º do CIRC
Relator: SANDRA MELO
capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça ou não esta qualquer atividade produtora de rendimentos, repercute-se também em toda a esfera da sua vida privada, nos seus direitos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força da limitação da sua capacidade
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora da empresa em causa. Trata-se de uma formulação normativa que visa assegurar o apuramento
Relator: EVA ALMEIDA
Diploma que igualmente prevê o direito de regresso do vendedor contra o produtor. IV – Sendo o vendedor do imóvel demandado pelo comprador, por vícios de construção, é manifesto e atendível