Tribunal Central Administrativo Norte
00482/12.8BEVIS
- Data
- 2024-03-21
- Relator
- JOSÉ ANTÓNIO OLIVEIRA COELHO
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
Devem ser considerados custos do exercício, os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora, mas da própria sociedade que neles incorre e não de um terceiro.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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