718/14.0TBSLV-B.E1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
apenas é oponível à exequente em sede de reclamação de créditos, conferindo-lhe a prioridade no pagamento, e apenas pode ser exercido contra o devedor, ou seja, legitimará a recorrente
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
apenas é oponível à exequente em sede de reclamação de créditos, conferindo-lhe a prioridade no pagamento, e apenas pode ser exercido contra o devedor, ou seja, legitimará a recorrente
Relator: MARIA INÊS MOURA
preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo, nos termos do artº 686 nº 1 do C.Civil, pelo que, relativamente a bens
Relator: Frederico Macedo Branco
pelas unidades orgânicas deve envolver os respetivos dirigentes e trabalhadores, assegurando a uniformização de prioridades e alinhamento interno da atividade do serviço com os resultados a obter, a identificação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Estatuto da Ordem dos Advogados: aqui não se estabelece qualquer ordem de prioridade entre as duas formas de notificação, a pessoal e a efectuada por via postal, assim como não
Relator: RUI PEREIRA
garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos
Relator: CANELAS BRÁS
privilégio imobiliário geral (verbi gratia, contribuições devidas à Segurança Social) deixaram de ter prioridade sobre os créditos hipotecários. Sumário do relator
Relator: Frederico Macedo Branco
existirem dúvidas sobre a sua adequação ao exercício de funções, são sujeitos com prioridade e urgência a uma inspeção extraordinária, podendo ser afastados. 4 - O legislador ao estabelecer a mudança
Relator: ELISABETE VALENTE
aproxima de um cruzamento ou entroncamento deve ter tomado as indispensáveis precauções, devendo ceder prioridade, facultar a passagem ao veículo prioritário, para que este possa ultrapassar o ponto de intercepção
Relator: JOSÉ FETEIRA
sucessão, sendo chamados à titularidade das relações jurídicas do falecido, aqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham a necessária capacidade; iii. No âmbito dessas relações
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
poderá pois haver lugar à apensação de ações, considerando o elemento de prioridade e sem importar qual deles tenha sido instaurado em primeiro lugar, tutelar cível, de promoção e educação
Relator: ELISABETE VALENTE
vias onde circulavam os veículos, quando está em causa uma situação de regra de prioridade (e por isso se verifica a intercepção), mas não quando não há qualquer intercepção
Relator: MANUEL BARGADO
outras formalidades e, por isso o credor que dele goza deve ser satisfeito com prioridade em relação à garantia do acto de penhora sobre o bem ou bens que são
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo. 2. Tendo os imóveis hipotecados sido vendidos em execução fiscal e adjudicados ao credor
Relator: SOFIA DAVID
conteúdo do direito de patente, da sua concreta ou específica extensão e protecção, prioridades, reivindicações, da inovação ou dos processos de preparação de substâncias farmacêuticas, ou suas composições, é matéria
Relator: Fernanda Esteves
preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo e visa garantir não só o capital, como também os acessórios do crédito
Relator: CANELAS BRÁS
privilégio imobiliário geral (por exemplo, por contribuições devidas à Segurança Social) deixaram de ter prioridade sobre os créditos garantidos por hipoteca. Sumário do relator
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
bens do empregador nos quais o trabalhador preste a sua actividade) prevalecem ou têm prioridade de graduação sobre outros créditos mesmo que garantidos por hipoteca voluntária anteriormente constituída
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aplicável a mesma regra dos privilégios mobiliários gerais e, portanto, constituem meros direitos de prioridade que prevalecem contra credores comuns, na execução do património devedor
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
privilégio imobiliário geral (por exemplo, por contribuições devidas à Segurança Social) deixaram de ter prioridade sobre os créditos garantidos por hipoteca Sumário do relator
Relator: Antero Pires Salvador
horário completo, mas com um prazo de duração mais longo - importa que se dê prioridade a professores mais graduados, e cujo horário, ainda que completo, previsse uma maior duração.* * Sumário