403 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05804/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.266, da C.R.Portuguesa, como princípio orientador do agir da Administração. Nesta norma o princípio da proporcionalidade é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade ... paga e de saber se com isso se respeitam os princípios da igualdade e da proporcionalidade, no fundo estamos a aferir da sua legitimação material

  2. TRE

    248/14.0TBCTX.E2

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    valor que resultou da alienação é conforme aos princípios da adequação e da proporcionalidade. 3 - O princípio da proporcionalidade, na vertente da proibição de excesso, impõe uma ponderação ... prejudicaria os credores em termos inadmissíveis à luz dos referidos princípios de adequação, proporcionalidade e igualdade, na medida em que o valor do ativo do devedor constitui a medida

  3. TCASsó sumário

    1383/17.9 BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material, nem viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e igualdade quando considerada contribuição extraordinária

  4. TRG

    335/17.3T8CHV-D.G1

    Relator: ANIZABEL PEREIRA

    não foi equiparada ao casamento e as normas respeitantes ao casamento não devem, em princípio, ser aplicadas à união de facto por via da analogia. - Assim, a decisão sobre ... princípio constitucional da proteção da família ínsito no art. 36.º, n.º 1 da CRP, conjugado com os princípios da igualdade e da proporcionalidade

  5. TRE

    1445/12.9TBBNV.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    actividade judiciária. III – Daí que a única forma de adequar os princípios constitucionais da proporcionalidade, decorrentes dos arts. 2.º e 18.º, n.º 2, segunda parte ... proporcionalidade, a taxa de justiça final, quer por excesso, quer por defeito, às especificidades da situação em apreço. IV – À luz dos princípios da proporcionalidade e da igualdade

  6. TRG

    1170/14.6T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação indemnizatória, violadora da lei e dos princípios da equidade que presidem à fixação do montante indemnizatório em causa. IV- Sem prejuízo ... mostrem relevantes ao caso, nomeadamente, por assim o imporem os aludidos princípios da igualdade e da proporcionalidade, os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares