4758/06.5TBLRA-A.C1
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1/09), que tem por objecto
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Relator: MARTINS DE SOUSA
I – A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1/09), que tem por objecto
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – A deficiência da gravação dos depoimentos prestados configura nulidade, nos termos
Relator: ISABEL FONSECA
O conceito de “público” – terminologia utilizada no art. 1871º, nº1, al) a
Relator: GOUVEIA BARROS
I) A recusa da realização do exame por parte do investigando é
Relator: GOUVEIA BARROS
I) A recusa da realização do exame por parte do investigando é
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A nova reforma processual veio alargar o âmbito de aplicação do
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
-- A recusa do recorrente em submeter-se ao exame biológico, tendo em
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A recusa ilegítima de colaboração eom o tribunal para a descoberta
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: VITOR DO CARMO
1 - Ao contrario do que se afirma na exposição de motivos do
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O artigo 36, n 4, da Constituição da Republica, de 2
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - A epoca em que foi promulgado o Codigo Civil de 1966
Relator: MILLER SIMÕES
Não se veem obstaculos de natureza juridica a que Portugal adira a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
interessados directos na partilha ( como seja o de estar distribuída acção de investigação de paternidade por suposto filho do inventariado), o juiz determina a suspensão do processo, logo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
tendo assento de nascimento no registo civil português, onde está omissa a sua paternidade, pretende que seja revista uma decisão de um tribunal do seu país que o declarou filho
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
rede de suporte amical e familiar materna, não igualados pela família alargada paterna; a integração familiar materna no (novo) equipamento educativo; as condições vivenciais oferecidas pela (nova) localização geográfica materna ... mais a partilha e o modelo desta criança com o progenitor e a família paterna, densificando as suas referências afectivas primárias de grande qualidade, não há preterição de qualquer princípio
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
perfilhante. 2 - Impende sobre o autor/impugnante o ónus de demonstrar que o reconhecimento da paternidade contido na declaração de perfilhação não corresponde à verdade biológica. 3 – Estando uma das rés ... tendo sido possível notificar nenhuma delas para comparecer ao exame biológico para apuramento da paternidade, não pode concluir-se pela sua recusa ilegítima que conduziria à inversão do ónus
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
arguido sobre a Assistente. VI – Também o mero afastamento da Assistente da família paterna e a aproximação da mãe, por mais permissiva, e nessa medida poder estar aquela mais dedicada ... sequência do namoro entre o arguido e a Assistente, a família paterna desta nunca mais foi a família que se dava bem, não denunciando o menor traço da existência
Relator: PAULO REIS
objetivamente idóneos a consubstanciar a conclusão formulada quanto à desconformidade entre o reconhecimento da paternidade pelo réu, tal como consta do ato de perfilhação, e a verdade biológica ... enquanto facto essencial constitutivo do direito que se arroga na ação de impugnação da paternidade, por perfilhação, deve operar a inversão do ónus da prova, nos termos do artigo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
nome, também um direito à «historicidade pessoal», ou seja, o direito ao conhecimento da paternidade biológica, de que resulta, além do mais, o direito à investigação da paternidade