Tribunal da Relação de Guimarães

218/02-2

Data
2002-09-02
Relator
ANÍBAL JERÓNIMO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

-- A recusa do recorrente em submeter-se ao exame biológico, tendo em conta a alteração legislativa do artigo 519.º, n.º2, do CPC, obriga o recorrente a provar que a mãe da menor manteve com outrém, durante o período legal da concepção, relações de cópula completa, procurando assim afastar a exclusividade que lhe foi atribuída e alegada na petição inicial. 02.09.2002 Relator: Des. Aníbal Jerónimo Adjuntos: Des. António Gonçalves Des. Narciso Machado

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