1689/14.9BESNT
Relator: JORGE CORTÊS
sobre o bem, a embargante pode defender por meio de embargos os direitos relativamente aos bens próprios e aos bens comuns que hajam sido indevidamente atingidos pela diligência
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Relator: JORGE CORTÊS
sobre o bem, a embargante pode defender por meio de embargos os direitos relativamente aos bens próprios e aos bens comuns que hajam sido indevidamente atingidos pela diligência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
terceiro pode, sem autorização do outro, defender por meio de embargos os direitos relativamente aos bens próprios e aos bens comuns que hajam sido indevidamente atingidos pela diligência prevista
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
terceiro pode, sem autorização do outro, defender por meio de embargos os direitos relativamente aos bens próprios e aos bens comuns que hajam sido indevidamente atingidos pela diligência prevista
Relator: MOURAZ LOPES
não contrarie as regras comuns da lógica, da razão, das máximas da experiência e dos conhecimentos científicos. 3.O julgador está obrigado a indicar os meios de prova
Relator: BRÍZIDA MARTINS
não contrarie as regras comuns da lógica, da razão, das máximas da experiência e dos conhecimentos científicos. 2. O julgador está obrigado a indicar os meios de prova
Relator: CARLOS MOREIRA
formais do artº 640º do cpc, os meios probatórios aduzidos pelo recorrente, ou as regras da lógica e da experiência/senso comuns, impuserem a censura da convicção do julgador ... semana completo quinzenal, com vista à preferível futura reintegração da menor em meio natural de vida junto da mãe
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
condomínio, vinculado que está ao dever de vigiar, manter, conservar e reparar as partes comuns do edifício, reunidos que estejam os pressupostos legais da responsabilidade civil, está obrigado a indemnizar ... fazer face a obras de reparação das partes comuns anteriormente aprovadas, criando assim ao próprio condomínio dificuldades acrescidas na disponibilização de meios financeiros para a realização das mesmas obras, aquele
Relator: JUDITE PIRES
vontade, deles foi desapossado, sendo o meio processual ajustado a conferir tutela provisória aos seus interesses. II - São características comuns das providências cautelares: a provisoriedade, a instrumentalidade e a “sumario
Relator: BRÍZIDA MATINS
julgador desvende o percurso lógico que trilhou na formação da sua convicção – indicando os meios de prova em que a fez assentar e esclarecendo as razões pelas quais lhes conferiu ... livre de formar a sua convicção desde que essa apreciação não contrarie as regras comuns da lógica, da razão, das máximas da experiência e dos conhecimentos científicos. 3.Quando está
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município concessionou a exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e por meio
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
administrativos e fiscais ou aos tribunais comuns (competência geral), em abstrato, dirimir o presente litígio. V - A extrema urgência inerente ao presente meio processual (intimação para proteção de direitos, liberdades
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
directa apreensão, só é possível captar a sua existência através de factos materiais comuns, de que o mesmo se possa concluir, entre os quais surge, com maior representação, o preenchimento ... integrantes da infracção. II – Pode, de facto, comprovar-se a verificação do dolo por meio de presunções, ligadas ao princípio da normalidade ou da regra geral da experiência
Relator: MOREIRA DO CARMO
meio de requerimento. 2. A lei não prevê qualquer citação pessoal do cônjuge do insolvente para reclamar a separação da massa insolvente da sua meação nos bens comuns ... perante a prática de um acto judicial errado, sujeito a impugnação, por meio de recurso. 4. Se em tal citação se indicar um prazo de 20 dias, deve o mesmo
Relator: MÁRIO REBELO
contrato ou por qualquer outro meio. 3. A aquisição direta ou indireta, da totalidade de uma empresa, constitui uma das formas mais comuns de concentração empresarial. 4. O tratamento contabilístico
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
pela Lei n.º 13 002, de 19/2). III - A questão a resolver, neste meio processual, não é a natureza da propriedade, mas sim a ofensa desse direito, que está ... 15/2002, de 22 de Fevereiro). V - A decisão que julgue incompetentes os tribunais comuns e competentes os tribunais da jurisdição administrativa para o conhecimento desta matéria não implica
Relator: FONTE RAMOS
vigor daquela Lei, aplica-se o regime nela previsto, de acordo com as regras comuns em sede de aplicação da lei no tempo (art.º 12º ... NRAU não constitui meio único de o senhorio alcançar a resolução do contrato de arrendamento em caso de mora no pagamento da renda por período superior a três meses, sendo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
entendeu específico dos tribunais comuns que se estabeleceu este regime especial e transitório. 3. Extinto o Tribunal Colectivo em 1ª Instância, desaparece o meio de impugnação “reclamação para a conferência
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
meios técnicos de controlo à distância, para ajustamento gradual à liberdade. III - A adaptação à liberdade condicional implica, necessariamente, a verificação de pressupostos formais e materiais, alguns deles comuns ... formulado em três momentos da execução da pena de prisão, ou seja antes do meio da pena, dos dois terços da pena ou dos cinco sextos e só pode
Relator: JAIME FERREIRA
documento para a prova do seu direito poderia obter a primeira inscrição por meio de acção de justificação judicial ou de escritura de justificação notarial”. III - Com a publicação ... conservador o antigo processo de justificação judicial, tendo saído da competência material dos tribunais comuns a decisão conducente às justificações para efeitos registrais. IV - Donde resulta que, actualmente e desde
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
penal não é o meio idóneo para em sede de pedido de indemnização civil exigir do arguido quaisquer contribuições e impostos já que existe um meio próprio de obter ... voluntária ou coerciva ao devedor, tudo isto porque o processo penal não é o meio próprio, não só para o sujeito passivo atacar a legalidade de tal dívida, mas também