3387/17.2T8BRG.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
977 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Numa acção estruturada com vista a demonstrar os requisitos da impugnação
Relator: ANTERO VEIGA
- O cônjuge do executado, desde que não vigore o regime de separação
Relator: FRANCISCO MATOS
- a procedência da ação pauliana não tem por efeito restituir ao património
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Os fundos de investimento imobiliário constituem entidades que, carecendo de personalidade
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Atentos os elementos essenciais de caracterização orgânica e funcional dos Agentes
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Na acção de impugnação pauliana, a relação controvertida envolve três sujeitos
Relator: JORGE CORTÊS
1) No caso de convolação de impugnação judicial instaurada com vista à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Se em interpretação normal ou razoável se retira que o autor
Relator: NUNO COUTINHO
I – O princípio do contraditório, consagrado no artigo 3º nº 3 do
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. Uma ação em que se pede o reconhecimento da constituição de
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
1. A obrigação assumida, pelo proprietário de um prédio, em transacção judicial
Relator: BAPTISTA COELHO
Sem prejuízo da disciplina do Acórdão do STJ de Uniformização de Jurisprudência
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-No âmbito de um contrato de seguro facultativo, o lesado só
Relator: HELENA CANELAS
As ações administrativas comuns que digam respeito a relações contratuais e de
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Entre a entidade ré e o contra-interessado demandado existe litisconsórcio
Relator: Antero Pires Salvador
1. Face ao novo regime de contencioso administrativo mostra-se admissível a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito das acções executivas podm ocorrer modificações subjectivas da instância
Relator: HELENA MELO
I - A lei não impõe expressamente a demanda conjunta de ambos os